Por: Guarapuava Fatos – 35 anos, da máquina de escrever ao digital, junto com você!
Era 00h46min da madrugada gelada de 4 de julho de 2026. Enquanto boa parte da cidade dormia, no bairro Jardim das Américas, uma confraternização de aniversário corria solta – música leve, vozes animadas e o clima de quem só queria celebrar mais um ano de vida.
Mas nem todo mundo achava isso tão festivo assim.
Chamados via COPOM, os olhos atentos da lei chegaram ao local após uma denúncia de perturbação do sossego. Sirenes não foram ouvidas, mas o peso da presença policial caiu sobre a calçada da festa.
Ao chegar, a equipe policial não encontrou caixas de som estrondando, nem gritaria desenfreada. Nada de funk no último volume ou paredões sacudindo vidraças. Apenas um grupo de amigos reunidos, risos discretos e clima de comemoração. No centro da festa, a dona da celebração – uma jovem de 22 anos – foi chamada para conversar.
O tom foi firme, mas respeitoso. A polícia explicou com clareza: embora o som não estivesse alto, a perturbação do sossego é um crime previsto em lei. E, como responsável pelo evento, ela poderia ser responsabilizada, caso o barulho passasse dos limites.
Com postura madura, a aniversariante acatou a orientação. Não houve resistência, não houve confusão. E, como em um roteiro bem resolvido, a ocorrência terminou apenas com a lavratura do boletim, sem a necessidade de medidas mais severas.
Um caso simples? Talvez. Mas em tempos em que o respeito às leis e à convivência urbana se tornam cada vez mais desafiadores, atitudes assim — de ambas as partes — merecem destaque.
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