TRAIANO E PLAUTO: A PROPINA NA RENOVAÇÃO DE CONTRATO DA ALEP! JUSTIÇA DERRUBA CENSURA, ELES CONFESSAM E VÃO TER QUE DEVOLVER DINHEIRO!

 


A Justiça derrubou a liminar da juíza Giani Maria Moreschi, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que tinha proibido a publicação de reportagens que destacavam detalhadamente  o esquema de corrupção da TV Assembleia, envolvendo o ex-deputado de Ponta Grossa, Plauto Miró Guimarães Filho (União Brasil) e o presidente da Alep, Ademar Traiano (PSD).

Os dois confessaram ao Ministério Público que receberam propina do empresário Vicente Malucelli, na licitação da TV Assembleia. A nova decisão é de hoje quarta-feira (6) e foi assinada pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan.

A juíza que censurou as matérias, Giani Maria Moreschi, afirmou na decisão “que o caso corre sob segredo de justiça”. Ela, mandou tirar do ar as reportagens da Globo News, da RPC Paraná e do Jornal Plural, matérias do Rogério Galindo. A Doutora,  também proibiu a veiculação de novas matérias sobre a delação em todos os veículos de imprensa.

Agora com a nova decisão (liminar derrubada) pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, detalhes das confissões de Traiano e Plauto e da delação de Vicente Malucelli podem finalmente  ser divulgados.

Traiano e Plauto fecharam um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em dezembro de 2022 com o Ministério Público e admitiram terem recebido vantagem indevida do empresário Vicente Malucelli.

Malucelli era um dos responsáveis pela TV Icaraí, que venceu uma licitação para fazer o planejamento e produção de conteúdo para a TV Assembleia — canal de TV da Assembleia Legislativa do Paraná. O contrato foi firmado em 19 dezembro de 2012. O prazo era de 36 meses, com valor total de R$ 11,4 milhões.

As regras do ANPP firmado pelos deputados com o Ministério Público determinam que aqueles que assinarem o acordo devem confessar o crime e devolver o dinheiro recebido. Em troca, não serão processados na Justiça.

Traiano e Plauto terão que pagar o valor de R$ 187 mil a título de reparação. O pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

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