A pouco deparei-me com uma “publi” via print, sempre com muita visualização, na página do meu amigo Rodrigo do Agita.
O debate, pela liberdade que tenho com o Rodrigo, até deixei uma resposta, o tema era sobre lojistas e comerciantes, que
colocam avisos de estacionamento privativo em calçadas na área central. Calçadas publicas em frente ao seu estabelecimento, como já havia feito no decorrer de meus anos em rádio , tv e Jornal, algumas matérias sobre o assunto, postei um trecho do “QUE DIZ A LEI”. Logo pode o estacionamento público, com guia rebaixada tornar-se privado?
Pode, mas
em situações específicas.
ATENÇÃO
Se você é
proprietário de um estabelecimento comercial, sabe que não é fácil atrair,
vender e fidelizar clientes. Não basta apenas disponibilizar o serviço ou
produto desejado: é preciso ser criativo e oferecer uma experiência
diferenciada.
Para
satisfazer os clientes, oferecer vagas exclusivas é uma ótima estratégia de
venda e fidelização. Afinal, é muito mais confortável comprar em uma loja que
dispõe de estacionamento do que ficar procurando por uma vaga para fazer suas
compras em outra que não proporciona a mesma comodidade.
E você
provavelmente já se deparou com muitos avisos como “Estacionamento exclusivo
para clientes. Sujeito a reboque” em clínicas, hotéis, farmácias etc., certo?
Mas será que essa conduta é respaldada pela lei?
Para você
entender como pode criar um estacionamento privativo para seus clientes,
fizemos este texto, esclarecendo o que pode ou não ser feito, de acordo com a
legislação.
Afinal, o estacionamento
exclusivo para clientes é permitido?
A resposta
é “depende”. Não há problema algum em oferecer estacionamento privativo para os
clientes de seu estabelecimento. O problema é como você faz isso.
De acordo
com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da
via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não
previstas nesta resolução”.
O Art. 2º
da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:
- Veículo
de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como
táxi e transporte escolar);
- Pessoa
com deficiência física;
- Idoso;
- Operação
de carga e descarga;
- Ambulância;
- Estacionamento
rotativo;
- Estacionamento
de curta duração;
- Viaturas
policiais.
Isso
significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de
recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento.
Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.
Ao fazer o
estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as
vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de
existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.
Portanto,
criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista
de estacionar é.
Assim,
qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar
o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.
Outra
irregularidade comum é colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para
impedir que os motoristas utilizem o estacionamento de recuo.
Esse tipo
de ação é configurada como demarcação irregular de estacionamentos privativos
e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de
estacionamento.
Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo, risco de acidentes na via pública!