Na noite de segunda-feira, 7 de abril, mais um episódio envolvendo violência contra a mulher foi registrado em Guarapuava, desta vez no centro da cidade. Por volta das 21h56, uma jovem de 24 anos acionou a Polícia Militar ao perceber que seu ex-companheiro, também de 24 anos, havia invadido o pátio de sua residência sem autorização, em uma tentativa de reatar o relacionamento.
A jovem relatou à equipe policial que o homem entrou no espaço da casa mesmo após ter sido avisado de que ela não queria contato e não tinha interesse em retomar a relação.
A tentativa de invasão causou medo e desconforto à vítima, que imediatamente chamou a polícia para proteger sua integridade.
No momento da chegada da equipe, o suspeito ainda se encontrava no interior do pátio da residência, mas não havia forçado a entrada na parte interna da casa. Ele foi abordado e revistado, não sendo encontrado nenhum objeto ilícito em sua posse.
Tentativa de reatar se transforma em invasão de domicílio
Embora o caso não tenha evoluído para agressão física, a conduta do autor é prevista no Código Penal Brasileiro como violação de domicílio, especialmente quando há a clara recusa por parte do morador à presença do invasor. O ato de entrar ou permanecer em propriedade alheia contra a vontade do dono pode configurar crime, ainda que não haja violência física envolvida.
A vítima, porém, optou por não representar criminalmente contra o ex-companheiro.
Mesmo assim, ambos foram orientados pela equipe da Polícia Militar quanto aos seus direitos e aos procedimentos legais cabíveis.
A PM reforçou que, em casos semelhantes, é fundamental que a vítima procure também apoio psicológico e jurídico especializado.
Violência contra mulheres vai além das agressões físicas
Especialistas em violência de gênero apontam que a violência contra a mulher não se resume às agressões físicas. Invasões, perseguições e abordagens indesejadas também configuram formas de violência psicológica e emocional.
"A insistência em manter contato após o fim de uma relação, especialmente quando há recusa clara, pode ser o início de um comportamento abusivo. Esse tipo de conduta precisa ser levada a sério, pois pode evoluir para situações mais graves", explica o vereador e baixarel em direito penal Marcio Carneiro.
Segundo ele, atitudes como essa devem ser combatidas com informação e com o suporte da rede de proteção. “Mesmo quando a vítima decide não registrar queixa, o sistema de apoio deve estar presente. O medo e a dependência emocional ainda são barreiras para muitas mulheres”, pontua.
Guarapuava registra série de ocorrências contra mulheres no mesmo dia
O caso soma-se a outros episódios de violência de gênero registrados em Guarapuava no mesmo dia, 7 de abril.
Mais cedo, uma mulher foi agredida com uma faca no bairro Santana por seu companheiro. Casos distintos, mas que evidenciam a recorrência de situações envolvendo o desrespeito à vontade e à segurança das mulheres na cidade.
A importância da denúncia e da rede de apoio
Apesar da decisão de não registrar o boletim como crime, a vítima foi orientada sobre seus direitos, inclusive quanto à possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha. Tais medidas podem ser acionadas mesmo que não haja agressão física, desde que haja risco iminente à integridade da mulher.
A Delegacia da Mulher de Guarapuava, o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e a Patrulha Maria da Penha são órgãos que prestam apoio a vítimas, oferecendo desde acolhimento psicológico e jurídico até proteção ativa.
A Polícia Militar também reforça que, em qualquer situação de risco, a vítima deve ligar imediatamente para o 190. O aplicativo 190 PR permite o acionamento discreto em situações de risco iminente. Ou no 180
Um problema que exige respostas além do jurídico
A repetição de casos envolvendo perseguições, invasões e tentativas de reaproximação forçada exige da sociedade uma reflexão mais profunda sobre os limites do afeto e o respeito ao término das relações. A romantização do ciúme, da insistência e da possessividade ainda está presente em muitos discursos cotidianos, o que dificulta a identificação de comportamentos abusivos.
“Precisamos parar de tratar essas ações como ‘prova de amor’ ou ‘desespero romântico’. Invadir a casa de alguém contra a sua vontade é crime. É invasão, é desrespeito, é ameaça. E deve ser tratado com seriedade”, afirma o baixarel em direito Marcio Carneiro .