Durante patrulhamento na tarde desta quinta-feira (1º de maio), nas imediações do Parque do Lago, em Guarapuava, onde ocorria a Festa do Trabalhador, uma equipe da Polícia Militar flagrou uma mulher de 44 anos em visível estado de embriaguez, acompanhada de uma criança de apenas 6 anos, em uma área próxima à via pública, com risco real de atropelamento ou acidente de trânsito.
Situação preocupante com risco à integridade da criança
O flagrante ocorreu no bairro Batel, um dos principais pontos de movimentação durante o evento popular. A mulher caminhava com dificuldade ao lado da criança e colocava ambos em risco, especialmente por estar próxima à pista onde havia fluxo intenso de veículos devido à festa.
Ao ser abordada, os policiais alertaram a mulher sobre os riscos daquela situação e reforçaram os termos da lei municipal que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública. A abordagem visava a preservar a integridade da criança, que demonstrava total dependência do adulto naquele momento.
Reação hostil terminou em condução ao BPM
No entanto, em vez de colaborar, a mulher reagiu de forma agressiva, passando a proferir xingamentos e insultos contra a equipe policial, utilizando palavras de baixo calão. A atitude configurou desacato à autoridade, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal.
Diante dos fatos, os agentes acionaram o pai da criança, que compareceu ao local e assumiu os cuidados da menor. Já a mulher foi conduzida ao 16º Batalhão da Polícia Militar, onde foi lavrado Termo Circunstanciado por desacato e por infringir a legislação sobre consumo de álcool em espaços públicos.
Criança em situação de risco
O caso também foi comunicado ao Conselho Tutelar, que fará o acompanhamento da situação familiar para avaliar se há necessidade de medidas de proteção à criança. Embora não tenha havido ferimentos ou agressões físicas, a exposição ao risco e o ambiente de vulnerabilidade geraram alerta nas autoridades locais.
A lei e a proteção dos menores
A situação evidencia o impacto da irresponsabilidade de adultos sob efeito de álcool quando estão sob cuidados de crianças. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da sociedade e do Estado garantir o bem-estar de menores de idade, inclusive em festas públicas e eventos populares, onde o consumo de álcool é fiscalizado de forma mais intensa.