Tornozeleira no tornozelo, cosmético na bolsa: mulher é presa no centro de Guarapuava

 

                           Imagem ilustrativa, presa na rua após furto em farmácia

O cosmético saiu da prateleira. A mulher não foi longe. Por volta das 12h30 desta quarta-feira (30), seguranças de uma farmácia no centro de Guarapuava perceberam o furto e pararam uma equipe da polícia que passava na rua. Deram as características. A alguns metros do estabelecimento, os policiais a abordaram. O produto estava na bolsa.

Com o apoio de uma policial, seguiram os procedimentos. A suspeita usava tornozeleira eletrônica e já cumpria medida judicial. Recebeu voz de prisão e foi levada à delegacia no compartimento da viatura, sem algemas. O registro foi de furto simples. O caso ficou com as autoridades.

O que a lei prevê

Furto simples, no artigo 155 do Código Penal, é subtrair coisa alheia móvel, sem violência nem grave ameaça. Para fatos posteriores à Lei 15.397/2026, a pena é de reclusão de 1 a 6 anos e multa. A redação anterior era de 1 a 4 anos. A lei mais grave não volta no tempo: vale a regra da data do fato.

Se a acusada for primária e o produto for de pequeno valor, o juiz pode reconhecer o furto privilegiado: reduzir a pena de um a dois terços, trocar a reclusão por detenção ou aplicar só multa. Valor irrisório, em alguns casos, ainda abre discussão sobre o princípio da insignificância, que afasta o próprio crime. Reincidência e histórico patrimonial costumam fechar essa porta.

A tornozeleira não aumenta, por si, a pena do furto. O peso dela é outro. Quem já está sob medida judicial e volta a ser presa em flagrante pode perder o benefício, ter a cautelar revogada e a prisão preventiva decretada, nos artigos 282 e 312 do Código de Processo Penal. Se a tornozeleira vier de condenação, o juiz da execução pode tratar o descumprimento como falta grave, com regressão de regime. Quem fixa a pena, neste caso, é o juízo. O boletim só abre o caminho.

GUARAPUAVA FATOS

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