Corrupção : “Plauto e Traiano teriam pedido R$ 300 mil em propina ao empresário Vicente Malucelli
Durante a sessão realizada ontem terça-feira (20), o Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) definiu o deputado
estadual Matheus Vermelho (PP) como relator da representação que pede a
cassação do mandato do deputado estadual e presidente da Casa de Leis, Ademar
Traiano (PSD).
O pedido foi feito em dezembro pelo deputado
estadual Renato Freitas (PT), que acusa o presidente de ilícitos disciplinares.
“Ele confessou corrupção, então é corrupto”, diz Renato Freitas.
Traiano é presidente da Alep desde 2015. Ele foi
reeleito para o último mandato no início desse ano. Plauto teve oito mandatos,
mas não foi reeleito em 2022. Plauto pretende participar de "alguma
forma" das eleições de 2024 em Ponta Grossa ou, ao menos, pretendia!
Os deputados fizeram um acordo com o Ministério
Público e confessaram que receberam propina do grupo Malucelli para a licitação
da TV Icaraí, responsável pela produção de conteúdo da TV Assembleia, canal do
legislativo estadual do Paraná. Os anexos e provas seguem em sigilo.
“Plauto e Traiano teriam pedido R$ 300 mil em
propina ao empresário Vicente Malucelli para que a TV Acaraí (do grupo
Malucelli) continuasse com o contrato de produção da TV Assembleia”.
Em delação premiada ao Ministério Público do
Paraná, em dezembro de 2022, “Traiano e Plauto confessaram os crimes, aceitaram
pagar o valor desviado (R$ 300 mil) para que o processo seja extinto.
Segundo o deputado Renato Freitas (PT) , Traiano
descumpriu itens do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, documento com
as normas disciplinadoras da organização e do funcionamento da instituição.
"Não basta o descaso com a administração
pública, tem-se também o descabimento de realização de ato ilícito dentro deste
respeitável parlamento. Há de se questionar como fica a memória do honorável
edifício Tancredo Neves perante a sociedade paranaense quando aparece
continuamente em reportagens televisivas mostrando que suborno são recebidos no
seu interior ou anexos. É inegável o ato de quebra de decoro", afirmou
Renato Freitas.
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