GUARAPUAVA FATOS

Intercepção no Vila Bela termina com apreensão de crack e prisão de dois jovens. Segundo a PM, o carro já era conhecido por suspeita de transporte de drogas.

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Vila Bela, a rapidez da abordagem revelou mais que uma fuga — expôs um circuito de droga pronto para circular nas ruas.


Fim de tarde. Rua movimentada. Um **Gol prata** tenta se afastar quando vê a viatura. Manobra brusca. Interceptação frontal. Porta se abre. Dois jovens descem. Silêncio tenso. A partir daí, o flagrante começa a ganhar forma.



1. Patrulhamento da **Polícia Militar** no Vila Bela. O Gol prata chama atenção — veículo já citado em apurações sobre transporte de entorpecentes.  

2. Ao avistar a viatura, o condutor tenta desviar. A equipe fecha a frente e determina a parada.  

3. Dois homens, de **18** e **19 anos**, são abordados. Busca pessoal: nada ilícito, apenas celulares e **R$ 82** em notas trocadas com o mais velho.  

4. Busca no veículo: no console, uma **balança de precisão** em funcionamento, com resquícios. No interior, duas porções de **crack** — uma de **44,1 g** (em sacola) e outra de **3,2 g** (plástico).  

5. Voz de prisão no local. Segundo a PM, o jovem de 19 anos assume a droga; o de 18 teria auxiliado no deslocamento.  

6. Condução à Delegacia. Materiais apreendidos conforme **cadeia de custódia**.


## O que foi apreendido

- Aproximadamente **47,3 g de crack** (duas porções: 44,1 g e 3,2 g)  

- **Balança de precisão** com resquícios  

- **R$ 82** em notas fracionadas  

- Dois **aparelhos celulares**  

- Veículo **Gol prata**


Leitura dos fatos

- Balança ativa e porções fracionadas são, segundo a polícia, indícios típicos de preparo para venda no varejo.  

- Notas miúdas e telefone em uso reforçam, para a investigação, a hipótese de comércio ilícito.  

- A tentativa de evasão e o histórico do veículo motivaram a abordagem imediata.


 Situação jurídica

- Os dois abordados receberam voz de prisão e foram apresentados à autoridade policial.  

- O caso será enquadrado conforme a **Lei 11.343/2006** (Lei de Drogas), em especial condutas do art. 33, a depender da análise do Ministério Público e do Judiciário.  

- Até decisão em contrário, vale a **presunção de inocência**.


 Serviço à comunidade

- Denuncie tráfico e pontos de venda de forma anônima: **181 (Disque-Denúncia)**.  

- Emergências: **190 (PM)**. Informações complementares e investigação: **197 (Polícia Civil)**.  

- Registre detalhes com segurança: placas, horários, rotas. Sua informação pode prevenir crimes e prisões em flagrante.



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