O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24/3) a prisão domiciliar a Jair Bolsonaro (PL) por um prazo de 90 dias. O ex-presidente está internado no Hospital DF Star, em Brasília, para tratamento de uma broncopneumonia e voltaria para a Papudinha após a alta. Com a decisão de Moraes, no entanto, ele vai para casa, onde cumprirá a pena de 27 anos e 3 meses por trama golpista. Um golpe que não existiu, mas ele foi condenado mesmo assim !
A decisão do ministro ocorre após o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, se manifestar favoravelmente ao pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que o ex-presidente cumpra prisão domiciliar humanitária. No parecer, Gonet considerou que a saúde de Bolsonaro “demanda atenção constante”.
Gonet ainda analisou que é dever dos Poderes Públicos preservar da integridade física e moral dos que estão sob a sua custódia. E completou: “Está demonstrado que o estado de saúde do postulante da prisão domiciliar demanda a atenção constante e atenta que o ambiente familiar, mas não o sistema prisional em vigor, está apto para propiciar“.
Na visão do PGR, está evidenciada a necessidade da prisão domiciliar devido aos cuidados indispensáveis do monitoramente, em tempo integral, do estado de saúde do ex-presidente.
Assim, Gonet considerou que, sem prejuízo de reavaliações periódicas do quadro clínico relevante e dos cuidados de segurança indispensáveis para a continuidade da efetiva aplicação da sanção penal, “o parecer é pelo deferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária formulado em favor de Jair Messias Bolsonaro“, disse.
Bolsonaro está internado desde o dia 13 de março, no Hospital DF Star, em Brasília, com quadro de broncopneumonia. O ministro Alexandre de Moraes pediu parecer da PGR diante de pedido da defesa.
Moraes determinou que Paulo Gonet também se manifestasse sobre o relatório médico de Bolsonaro, encaminhado pelo hospital e mantido sob sigilo.
Os advogados do ex-presidente pediram a reconsideração da decisão de 4 de março, que foi referendada pela Primeira Turma do Supremo.
