Danilo Dominico sera afastado da Câmara por Determinação Judicial


 




 


Decisão atende pedido do Ministério Público e determina afastamento imediato por 90 dias; magistrada aponta necessidade de preservar a ordem pública e a instrução criminal.

 

Guarapuava vive mais um episódio delicado de sua história política recente. A Justiça da Comarca de Guarapuava determinou, nesta quarta-feira (24), o afastamento cautelar do vereador Danilo Dominico do exercício do mandato parlamentar. A decisão foi proferida pela juíza da Segunda Vara Criminal, Paola Gonçalves Mancini de Lima, no âmbito do processo criminal movido pelo Ministério Público do Paraná.

 

A magistrada deferiu o pedido apresentado pelo MP e aplicou ao parlamentar a medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. A norma autoriza a suspensão do exercício de função pública quando a permanência no cargo possa representar risco à ordem pública ou ao andamento das investigações e da instrução processual.

 

Na decisão, a juíza destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores admite o afastamento cautelar de agentes políticos em situações semelhantes, desde que exista relação entre os fatos investigados e o exercício da função pública, além da demonstração da necessidade da medida.

 

Segundo o despacho judicial, a permanência do vereador no cargo se mostra, neste momento, incompatível com a preservação da ordem pública e com a garantia da regularidade da instrução criminal.

 

“A manutenção do denunciado no exercício do mandato eletivo revela-se incompatível, neste momento, com a preservação da ordem pública e a higidez da instrução processual”, registra trecho da decisão.

 

Afastamento imediato

 

A determinação judicial prevê cumprimento imediato pela Câmara Municipal de Guarapuava, que deverá ser oficialmente comunicada para adotar as providências necessárias.

 

Embora tenha determinado o afastamento, a magistrada fixou prazo de 90 dias para reavaliação da medida cautelar. Na decisão, ela ressalta que o mandato eletivo não afasta o poder cautelar do Judiciário, mas pondera que medidas dessa natureza exigem revisão periódica para evitar eventual afronta à soberania popular manifestada nas urnas.

 

Denúncia do Ministério Público

 

O afastamento ocorre após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná contra o vereador. O mérito da acusação ainda será analisado ao longo da ação penal, fase em que serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Até eventual condenação definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

Repercussão política

 

A decisão produz impacto imediato no cenário político de Guarapuava, uma vez que Danilo Dominico exercia mandato na Câmara Municipal e participava das atividades legislativas do município.

 

Nos próximos dias, a expectativa é de que a Mesa Diretora da Câmara se manifeste oficialmente sobre os procedimentos administrativos decorrentes do afastamento judicial e sobre a eventual convocação de suplente, caso haja necessidade.

 

O caso deve continuar acompanhando de perto os debates políticos e jurídicos da cidade, especialmente em razão da relevância institucional do cargo ocupado pelo parlamentar e da repercussão pública das acusações apresentadas pelo MP.

 

A defesa do vereador ainda poderá recorrer da decisão e apresentar seus argumentos no decorrer do processo judicial.

 

 

 

Pontos principais da decisão

 

- Recebimento da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público;

- Afastamento cautelar de Danilo Dominico do cargo de vereador;

- Cumprimento imediato pela Câmara Municipal de Guarapuava;

- Prazo de 90 dias para reavaliação da medida;

- Fundamentação baseada na preservação da ordem pública e da instrução criminal;

- Garantia do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo.

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