NOTA A IMPRENSA:
O criminalista Marinaldo Rattes, destaca que as afirmações apontadas pelo promotor de justiça são infundadas, baseadas em relatos de pessoas diretamente e comprovadamente envolvidas nos delitos, além de suposições de outras pessoas.
Rattes, ressalta que as transações financeiras entre a suposta vítima e o servidor da secretaria de comunicação no passo municipal, ocorreram no período que Danilo não era mais secretario de habitação, sem qualquer poder de gestão na secretaria. Importante ressaltar que a suposta vítima e o servidor já se conheciam, pois possuem grau de parentesco, o que contradiz o depoimento da suposta vítima, além de demais contradições afirmadas por eles que serão apontadas pela defesa na instrução processual.
Ademais, não foram levados em conta os depoimentos do vereador e de seu assessor, que responderam a todos os questionamentos, forneceram documentos, informações e colaboraram com toda a investigação desde o início, para o esclarecimento dos fatos.
No mesmo sentido, o pedido de afastamento ao Poder Judiciário não se sustenta, visto que as acusações são de período em que o vereador era Secretario de Habitação, não tendo qualquer relação com o atual mandato eletivo, sendo essencial a manutenção do direito de seu mandato, para o qual foi eleito como representante legal da população.