A defesa tentou conseguir o retorno imediato do parlamentar por meio de um habeas corpus.
Mas o pedido encontrou uma barreira.
O desembargador Antonio Carlos Choma, da 2ª Câmara Criminal, entendeu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir o afastamento de uma função pública. Por isso, o Tribunal não chegou sequer a analisar se a decisão de afastar Danilo foi correta ou não.
E esse detalhe é fundamental.
O TJPR não declarou ainda Danilo culpado. Também não julgou o mérito do afastamento.
Apenas decidiu que a defesa escolheu uma via jurídica inadequada.
Danilo responde a processo envolvendo acusações de loteamento ilegal, corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, relacionadas ao período em que comandava a Secretaria Municipal de Habitação. As acusações ainda estão sendo discutidas judicialmente .
A defesa argumenta que os fatos são anteriores ao atual mandato e que não existe demonstração de que o cargo de vereador tenha sido utilizado para interferir nas investigações.
Mas, por enquanto, uma realidade permanece:
a decisão que afastou Danilo não foi derrubada. A decisão da DRª Paola Gonçalves Mancini de Lima, que atua como magistrada titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Permanece.
Ele continua fora da Câmara.
E a pergunta central — se existem ou não razões suficientes para mantê-lo afastado de um mandato conquistado nas urnas — ainda aguarda uma resposta definitiva da Justiça.