O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a manutenção do serviço essencial da educação municipal de Guarapuava, mediante o comparecimento diário, de no mínimo, 70% dos servidores em Cmeis e 60% dos servidores nas Escolas Municipais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento.
O Desembargador ANDERSON RICARDO FOGAÇA , determinou o funcionamento de escolas municipais de Guarapuava, frente a possibilidade de paralisação por parte do Sindicato dos servidores, funcionários públicos e professores municipais de Guarapuava, não permitindo o cerceamento dos colaboradores da educação que não aderirem ao movimento sindical.
“Posto
isso, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência requerida, para
determinar:
a) que o Sindicato requerido mantenha o
funcionamento do serviço essencial da educação municipal de
Guarapuava, mediante o comparecimento diário de, no mínimo, 70%
(setenta por cento) dos servidores atuantes em CMEI ́s e 60%
(sessenta por cento) dos servidores atuantes nas escolas municipais,
por todo o período em que perdurar a greve, sob pena de multa diária
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato Requerido na hipótese
de descumprimento.
Destaca o Desembargador!