O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a manutenção do serviço essencial da educação municipal de Guarapuava, mediante o comparecimento diário, de no mínimo, 70% dos servidores em Cmeis e 60% dos servidores nas Escolas Municipais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento.
O Desembargador ANDERSON RICARDO FOGAÇA , determinou o funcionamento de escolas municipais de Guarapuava, frente a possibilidade de paralisação por parte do Sindicato dos servidores, funcionários públicos e professores municipais de Guarapuava, não permitindo o cerceamento dos colaboradores da educação que não aderirem ao movimento sindical.
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