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FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS MUNICIPAIS ESTÁ LEGALMENTE MANTIDO EM GUARAPUAVA

 


O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a manutenção do serviço essencial da educação municipal de Guarapuava, mediante o comparecimento diário, de no mínimo, 70% dos servidores em Cmeis e 60% dos servidores nas Escolas Municipais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento.

O Desembargador ANDERSON RICARDO FOGAÇA , determinou o funcionamento de escolas municipais de Guarapuava, frente a possibilidade de paralisação por parte do Sindicato dos servidores, funcionários públicos e professores municipais de Guarapuava, não permitindo o cerceamento dos colaboradores da educação que não aderirem ao movimento sindical.


Posto isso, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência requerida, para determinar:
a) que o Sindicato requerido mantenha o funcionamento do serviço essencial da educação municipal de Guarapuava, mediante o comparecimento diário de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos servidores atuantes em CMEI ́s e 60% (sessenta por cento) dos servidores atuantes nas escolas municipais, por todo o período em que perdurar a greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato Requerido na hipótese de descumprimento.

Destaca o Desembargador!

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