Um primeiro passo para a redução da CRIMINALIDADE no Brasil!
As justificativas atuais para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.
A lei também diz que, além dos que cumprem pena por crime hediondo, passam a não poder sair para estudar os presos por crime com violência ou grave ameaça a outra pessoa.