Fraude em dados: campanha de Moro é obrigada a remover propaganda enganosa.



 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desferiu um golpe duro contra a estratégia digital do candidato ao governo estadual, Sergio Moro (PL).

 Em decisão liminar assinada ontem  quinta-feira (27), a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette ordenou a remoção imediata de cinco publicações nas redes sociais que, segundo o tribunal, induziam o eleitor a um erro grosseiro.

A manobra matemática

A campanha de Moro alardeava, com convicção, que o candidato venceria a eleição ainda no primeiro turno, sustentando a afirmação com o número de 52,1% dos votos válidos. O problema? O instituto Neokemp, citado como fonte oficial, apontava originalmente 46,9% das intenções de voto.

O que a Justiça identificou foi uma "maquiagem" estatística:

  • Cálculo paralelo: A equipe de campanha excluiu os votos brancos, nulos e os indecisos para inflar o percentual.

  • Omissão de metodologia: O resultado foi apresentado ao eleitor como se fosse um dado bruto da pesquisa, conferindo-lhe uma aura de legitimidade oficial que, juridicamente, não existia.

O peso da lei

A magistrada foi implacável em seu despacho. Para Adriana de Lourdes Simette, existe uma diferença abismal entre o que o instituto apura e o que a criatividade da campanha produz.

"Há diferença juridicamente relevante entre divulgar o resultado efetivamente produzido pelo instituto e divulgar cálculo derivado desses dados", sentenciou a juíza.

O detalhe que chamou a atenção: Jurisprudência "fantasma"

O escândalo ganha contornos ainda mais graves com a acusação da coligação adversária, A Mudança Continua, que apontou a citação de uma jurisprudência inexistente nos autos. Pressionada, a própria defesa de Moro, através do advogado Leandro Rosa, admitiu que o precedente citado como sendo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não passava de um "equívoco".

A determinação é clara: Moro e seu vice, Edson Vasconcelos, têm 24 horas para apagar as postagens e devem manter cópias do material sob custódia por 60 dias para perícia. Um episódio que levanta questionamentos sobre os limites éticos na batalha pela informação em pleno período eleitoral.



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