O
convênio prevê que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor
fará um repasse no valor de R$ 329.056,56, que permitirá a reestruturação do
projeto de atenção ao superendividamento na cidade, criado em março de 2022.
Desta forma, haverá melhorias na estrutura do Programa, que terá a
capacidade de atendimento ampliada.
A Prefeitura de
Guarapuava, por meio do Procon, firmou convênio com o Ministério da
Justiça para ampliar o atendimento à população superendividada do
Município.
O convênio prevê que a Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa do Consumidor fará um repasse no valor de R$ 329.056,56, que
permitirá a reestruturação do projeto de atenção ao superendividamento na
cidade, criado em março de 2022. Desta forma, haverá melhorias na
estrutura do Programa, que terá a capacidade de atendimento ampliada.
“Oferecer oportunidades para que a população possa
quitar suas dívidas é um dos nossos compromissos enquanto gestão municipal. O
tratamento do superendividamento visa auxiliar o consumidor a recuperar a
dignidade dele e da família, retomando o poder de escolha e negociação. Desta
forma, há fomento no comércio local”, salientou o prefeito Celso Góes.
“O recurso é oriundo do Fundo de Defesa de Direitos
Difusos, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da
Justiça e Segurança Pública. O Fundo destinou R$ 41 milhões para a
criação de Núcleos de Atendimento aos Superendividados (NAS) beneficiando
apenas 53 Procons do País. De um total de 950 órgãos de defesa do consumidor,
Guarapuava comemora por estar entre eles”, explicou a superintendente do Procon
no Município, Luana Esteche.
Programa
de Organização de Dívidas e Educação Financeira de Guarapuava (PODE)
Desde sua implantação no Município , em
2022, o Programa já atendeu cerca de 300 consumidores que não conseguiam
pagar as dívidas.
Além disso, segundo Luana Esteche, no fim do ano
passado outro convênio foi assinado. Dessa vez, uma parceria firmada com
o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para a implantação do ‘Cejusc
Superendividados’, com a possibilidade de homologação judicial das audiências
feitas nos Procons.
29 /03/2024