O Supremo Tribunal Federal
(STF) retomou nesta sexta-feira (19) o julgamento de uma ação que versa sobre a
possibilidade de bloquear aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram,
por determinação judicial.
O debate ocorria por meio do plenário virtual, no
qual não há espaço para discussões, mas agora seguirá para plenário físico.
Os
11 ministros têm até a próxima sexta-feira (26) para proferir seus votos. Em
meio ao julgamento, qualquer um deles pode solicitar mais tempo para análise ou
destacar o caso, levando-o para o plenário físico da Corte.
Até o momento da última atualização desta
reportagem, apenas o relator da ação, o ministro Edson Fachin, havia emitido
seu voto, posicionando-se contrário ao bloqueio dos aplicativos.
O processo chegou ao STF através de duas ações de
2016. Com isso, o entendimento fixado do Supremo determinará se qualquer
instância da Justiça pode interromper o funcionamento geral de aplicativos de
mensagens devido à recusa em fornecer informações de usuários envolvidos em
investigações criminais.
Uma das ações que motivaram o debate foi movida
pelo partido Cidadania, que questiona uma decisão da Justiça de Sergipe que
ordenou a suspensão do WhatsApp em todo o país por 72 horas. À época, um juiz
da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE) emitiu tal ordem porque a empresa
se negou a fornecer, no contexto de uma investigação criminal, o conteúdo das
mensagens trocadas entre os usuários. A medida resultou na queda da rede social
em todo o território nacional.
O magistrado sergipano, por sua vez, diz que se
sustentou no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. De acordo com um dos
artigos dessa legislação, o provedor responsável deve disponibilizar os dados
após uma decisão judicial. Entretanto, o aplicativo argumentou que não poderia
cumprir a determinação porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta,
o que significa que não podem ser interceptadas por terceiros e não são
armazenadas nos sistemas da empresa.