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Passageiro é preso em rodoviária de Guarapuava após perturbação e descoberta de mandado de prisão

 



Motorista acionou a polícia após passageiro insistir em fumar dentro do ônibus e se recusar a sair

Um passageiro foi preso na rodoviária de Guarapuava, no bairro Bonsucesso, na madrugada deste domingo (16), após causar transtornos dentro de um ônibus. O homem, de 42 anos, se recusou a parar de fumar no interior do veículo e, ao ser advertido pelo motorista, reagiu com hostilidade. Quando a polícia foi acionada e realizou a abordagem, descobriu-se que ele possuía um mandado de prisão em aberto expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga (SP).

Confusão começou após insistência em fumar dentro do ônibus

A ocorrência teve início quando o motorista do ônibus, um homem de 52 anos, percebeu que um passageiro estava fumando dentro do veículo, o que é proibido por lei. Ele pediu que o homem apagasse o cigarro, mas, em vez de acatar a solicitação, o passageiro se exaltou e continuou fumando.

Diante da situação, o motorista tentou resolver o problema solicitando que o homem deixasse o ônibus. No entanto, o passageiro se recusou a sair, causando ainda mais transtorno aos demais ocupantes do veículo.

Abordagem policial revelou mandado de prisão

Com a recusa do passageiro em sair do ônibus e a continuidade da perturbação, a Polícia Militar foi acionada para intervir na situação. Ao chegar ao local, a equipe policial abordou o homem e realizou uma consulta em seus documentos. Durante a verificação, foi constatado que havia um mandado de prisão ativo contra ele, com validade até 13 de agosto de 2028.

O mandado foi expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, sob o número 1503532-55.2020.8.26.0664.01.0001-15. Diante da descoberta, os policiais deram voz de prisão ao homem, que foi encaminhado ao 16º Batalhão de Polícia Militar de Guarapuava para a confecção do Boletim de Ocorrência (BO).

Encaminhamento ao sistema prisional

Após a formalização do registro policial, o homem foi entregue ao SECAT (Setor de Carceragem Temporária), onde ficará à disposição da Justiça.

O caso chama a atenção para a importância das abordagens policiais em situações de perturbação do sossego, que podem revelar foragidos da Justiça em circulação.



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