PITANGA - πˆππ…πŽπ‘πŒπ€π‚̧𝐀̃𝐎 πˆπŒππŽπ‘π“π€ππ“π„ π€πŽπ’ π“π‘π€ππ€π‹π‡π€πƒπŽπ‘π„π’ π‘π”π‘π€πˆπ’ 🌾




O INCRA divulgou um informativo sobre o Comprovante de Atividade Rural para fins de aposentadoria, explicando que nΓ£o Γ© mais necessΓ‘rio solicitar certidΓ£o ao INCRA para comprovar o exercΓ­cio da atividade rural junto Γ  PrevidΓͺncia Social.

Desde 2019, com a publicaΓ§Γ£o da Lei nΒΊ 13.843, essa comprovaΓ§Γ£o passou a ser feita por meio da AutodeclaraΓ§Γ£o Rural EletrΓ΄nica, disponΓ­vel no aplicativo Meu INSS.

O material orienta sobre:

✅ Como preencher a autodeclaraΓ§Γ£o;
✅ Quais bases de dados o INSS utiliza para confirmar as informaΓ§Γ΅es;
✅ Quais documentos podem ser usados como prova complementar.

Confira o panfleto completo abaixo e fique por dentro das orientaΓ§Γ΅es!
Compartilhe esta informaΓ§Γ£o e ajude outros trabalhadores(as) rurais a garantir seu direito Γ  aposentadoria. πŸ’ͺ🌱

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