Guarapuava, mais uma vez o trânsito cobra caro por uma imprudência que poderia ter sido evitada.
Por volta das 20h11min, no Centro da cidade, um Volvo XC90 conduzido por um adolescente de apenas 15 anos invadiu o cruzamento e atingiu transversalmente um Peugeot 208. Com a força do impacto, o Peugeot foi lançado contra uma caminhonete Ford F250 que estava estacionada no local.
O resultado: destroços espalhados, veículos danificados e duas pessoas feridas – um homem e uma mulher – que precisaram ser socorridas pelo SAMU e pelos Bombeiros e encaminhadas à UPA para atendimento médico.
O menor foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,00 mg/L, ou seja, não havia álcool no organismo. Ele estava acompanhado da mãe e de um advogado no momento da abordagem policial.
Mas o que chama atenção neste caso não é apenas a idade do condutor. A mãe do adolescente, ao permitir que o filho de 15 anos assumisse a direção de um veículo de grande porte, incorreu, em tese, no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O Art. 310 do CTB é claro e direto:
“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.”
Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Trata-se de um crime de perigo abstrato — ou seja, não é preciso provar que alguém efetivamente correu risco de morte para que o crime se configure. Basta o ato de entregar o volante a quem não tem condições legais de dirigir (no caso, um menor de 15 anos, sem habilitação). A lei existe exatamente para proteger a vida no trânsito.
Todos os envolvidos foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, onde o caso será investigado.
Este tipo de ocorrência revela um problema sério: a falta de responsabilidade de adultos que, por comodidade, acham que “só uma voltinha” ou “aqui perto” não tem problema. O trânsito não perdoa. Um erro desses pode transformar uma família inteira em vítima.
A GUARAPUAVA FATOS reforça: dirigir é um direito condicionado a responsabilidade e preparo. Menor de idade ao volante é risco certo. Responsabilizar quem permite essa conduta é medida de justiça e de proteção à vida de todos.
Acompanharemos o desfecho do inquérito. Porque informar é também cobrar responsabilidade.
Fique ligado. Qualquer novidade sobre o caso você lê primeiro aqui.
