A defesa do vereador — representada pelo criminalista Marinaldo Rattes — protocolou dentro do prazo legal manifestação perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapuava, contestando o pedido de cassação que tramita contra o parlamentar.
No documento, a defesa alega violação de princípios constitucionais e pede o reconhecimento da improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a suspensão do processo administrativo até o trânsito em julgado da ação penal.
🔍 O QUE A DEFESA ALEGOU • Protocolo dentro do prazo: a manifestação foi apresentada tempestivamente perante o Conselho de Ética.
• Fundamento constitucional: as teses defensivas, segundo o advogado, apoiam‑se na Constituição Federal e em jurisprudência consolidada das Cortes Superiores, sobretudo no princípio da presunção de inocência.
• Perda de mandato só com trânsito em julgado: a defesa ressalta que a própria sentença condenatória condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado, não prevendo afastamento imediato.
• Precedente do STF: o Supremo teria admitido a perda antecipada de mandato apenas em hipóteses extremas — por exemplo, quando a pena inicial impede materialmente o exercício do cargo (regime fechado). Não é este o caso.
• Regime inicial fixado: a condenação atribuiu regime semiaberto, com possibilidade de monitoramento eletrônico, o que, segundo a defesa, não inviabiliza a continuidade do mandato.
• Fatos anteriores à posse: os episódios que deram origem à ação penal ocorreram antes da posse do vereador, sem relação com o exercício atual do mandato.
• Fase recursal do processo criminal: há recurso de apelação em curso, que possui efeito suspensivo, reforçando a impossibilidade de sanção administrativa antes da decisão definitiva.
• Artigo 55 da CF: a defesa invoca expressamente o dispositivo constitucional que prevê a perda do mandato só após trânsito em julgado de condenação criminal.
📌 Pedido ao Conselho de Ética • A defesa requereu, em primeira instância, o reconhecimento da improcedência do pedido de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar.
• Subsidiariamente, pleiteou a suspensão da tramitação do processo administrativo até o desfecho definitivo da ação penal, em respeito às garantias constitucionais e ao devido processo legal.
🗣️ Trecho da manifestação assinada No documento, o advogado Marinaldo Rattes afirma confiança nas instituições e no cumprimento estrito da Constituição Federal, sustentando que “a legalidade e a justiça prevalecerão”.
⏭️ Próximos passos • Agora cabe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar analisar a manifestação e decidir sobre a admissibilidade do pedido de cassação ou sobre a suspensão da tramitação administrativa.
• Como o processo penal segue em grau recursal, a decisão do Conselho poderá ser questionada judicialmente, caso uma das partes entenda necessário.
A matéria traz, de forma clara, os argumentos da defesa. Caso o leitor queira acompanhar o desenrolar do caso, o GuarapuavaFatos publicará atualizações assim que houver deliberações do Conselho de Ética ou manifestações das demais partes envolvidas.
— Redação GuarapuavaFatos (www.guarapuavafatos.com.br)
Fontes: manifestação protocolada pela defesa, assinada pelo advogado Marinaldo Rattes.
