Medida garante condições facilitadas e oportunidade para regularização com isenção total de juros e encargos
Moradores e empresários que receberam notificações de multas aplicadas durante a pandemia da COVID-19 poderão negociar suas dividas com condições especiais a partir da próxima semana. Conforme a proposta, os débitos poderão ser quitados com 80% de desconto no valor principal da multa, além de 100% de isenção de juros acumulados e encargos para pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes, com valor mínimo de parcela a ser regulamentado via decreto municipal.
As autuações foram aplicadas na época da pandemia, quando estavam em vigor medidas sanitárias obrigatórias, como o uso de máscara, restrições de funcionamento do comércio e proibição de aglomerações.
A fiscalização era realizada tanto por equipes do município quanto a partir de denúncias da população, encaminhadas ao Ministério Público e Polícia Militar. Agora, anos depois, esses débitos estão sendo cobrados conforme exigência legal. O envio para protesto segue um procedimento obrigatório e padronizado, conforme determinado pelo Poder Judiciário.
As notificações recebidas fazem parte dos trâmites administrativos e não significam a impossibilidade de negociação. Com a implantação do REFIS 2026, os contribuintes passam a contar com uma oportunidade concreta de regularizar sua situação com valores significativamente reduzidos.
O Projeto de Lei Ordinária (E) 48/2026, que institui o PREFIG-2026, já foi aprovado pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito Denilson Baitala e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10). A regulamentação específica das multas será publicada na segunda-feira (13), permitindo que, na mesma semana, os atendimentos sejam iniciados.
A Prefeitura reforça que essa etapa faz parte de um trâmite legal e que as pessoas notificadas não precisam entrar em pânico, pois a situação poderá ser regularizada.
PREFIG: Outros débitos que os cidadãos tenham com o município também poderão ser negociados com esta condição especial
O Programa de Recuperação Fiscal do Município (PREFIG-2026) permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com a Prefeitura, especialmente os relacionados ao ISSQN, incluindo ISS de obras e ISS fixo. Podem ser negociadas dívidas geradas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que ainda não tenham sido lançadas, estejam em cobrança judicial ou com exigibilidade suspensa. Também entram no programa débitos do Simples Nacional, desde que apurados por fiscalização do município.
O programa oferece condições facilitadas, com possibilidade de até 100% de desconto em juros e multas de mora, além de redução de até 60% em algumas multas aplicadas por fiscalização.
Não estão incluídos débitos do Simples Nacional sem fiscalização e valores de retenção na fonte. Nos casos em que há processo judicial, é necessário quitar custas e honorários, além de desistir da ação para aderir ao programa. A adesão também implica no reconhecimento da dívida.
Para a construção civil, há ainda um benefício adicional de 25% de desconto no ISSQN por estimativa, para pagamento antecipado em parcela única.

