Bairro Boqueirão, Guarapuava.
O tempo da esquiva e do silêncio finalmente chegou ao fim. Para um homem de 54 anos, a conta com a Justiça — protelada, mas inevitável — foi cobrada no exato instante em que os policiais militares fecharam o cerco.
O alvo da operação carrega nas costas a marca de uma das piores atrocidades previstas no código penal: a condenação definitiva pelo crime de estupro de vulnerável.
A equipe policial não agia ao acaso. As informações eram precisas, fundamentadas por dois mandados de prisão expedidos após o trânsito em julgado. Não há mais espaço para apelos, brechas ou recursos. A culpa foi declarada, e a sentença é soberana. O crime capitulado no artigo 217-A — a violação covarde da inocência daqueles que não têm capacidade de resistir ou consentir — não pode mais ficar sem resposta.
Após intensas diligências pelas ruas do bairro, os agentes localizaram o condenado. Diante da autoridade, a constatação oficial de sua real situação perante o Poder Judiciário. Sem alarde, sem escapatória: voz de prisão dada.
Conduzido ao Departamento de Polícia Penal, na 14ª Subdivisão Policial, ele deixa para trás a liberdade temporária e cruza os portões do sistema prisional para começar a pagar pelo que fez.
A justiça pode até tardar, mas, quando os passos da lei alcançam a escuridão do crime, ela não falha.
