GUARAPUAVA FATOS

CESAR SILVESTRI FILHO PODE ESTAR INELEGÍVEL ATÉ 2031

 

                                              Foto Arquivo Guarapuava - 

Na Sexta -feira, 3 de julho de 2026, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, levou pessoalmente ao TRE-PR, presidido pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, a lista oficial com 1.655 nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, com decisões já transitadas em julgado.tse.jus

Entre os citados está César Augusto Carolo Silvestri Filho, ex-prefeito de Guarapuava e hoje pré-candidato a deputado estadual, marcado por contas desaprovadas no período em que presidiu o CISGAP, Consórcio Intermunicipal de Saúde, em 2014. O nome não é detalhe burocrático: é munição jurídica em ano eleitoral.

O próximo passo é matemático e implacável. O TRE cruza essa relação com os pedidos de registro de candidatura. Se as contas forem enquadradas como rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, na redação dada pela Lei da Ficha Limpa, e se a decisão for definitiva, sem recurso, Silvestri entra na vala comum da inelegibilidade por oito anos a contar da data do julgamento. Na prática, um bloqueio que pode empurrar sua ausência das urnas até 2031.

Traduzindo o juridiquês: o registro de candidatura pode ser impugnado e simplesmente negado. Se, por algum arranjo de tempo e liminar, conseguir disputar e for eleito, o diploma pode ser cassado depois, deixando o eleitor com voto inútil e o grupo político com capital queimado. O projeto que articulava apoio a Sérgio Moro no campo conservador paranaense toma um baque pesado logo na largada. Até agora, Silvestri prefere o silêncio – um silêncio que, em política, costuma dizer mais do que qualquer nota oficial.

A decisão final é da Justiça Eleitoral. O futuro político de César Silvestri Filho, que já foi aposta de renovação regional, hoje depende de uma linha em acórdão e de como os juízes irão ler o conceito de “ato doloso de improbidade” aplicado às contas do CISGAP. Entre o despacho de um conselheiro e a caneta de um desembargador, a carreira dele está por um fio.tse.jus

Explicação jurídica em linguagem clara

  • A Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa, prevê inelegibilidade de oito anos para quem tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável, quando isso configurar ato doloso de improbidade administrativa.tse.jus

  • É preciso que a decisão esteja definitiva (transitada em julgado) e que a irregularidade seja considerada grave, não um mero erro formal ou sanável.tse.jus

  • Nessas condições, o nome entra na lista enviada pelo TCE ao TRE, que serve de base para impugnações de registro de candidatura.tse.jus

Um exemplo simples: se o gestor desvia recursos, contrata sem licitação de forma fraudulenta ou usa dinheiro público com finalidade diversa da prevista, e o tribunal julga que houve dolo e improbidade, não há saída política — apenas consequências jurídicas.tse.jus

Possíveis desdobramentos políticos

  • Impugnação do registro: partidos adversários, Ministério Público Eleitoral ou o próprio TRE podem questionar o pedido de candidatura com base na lista do TCE.tse.jus

  • Cassação de diploma: mesmo que concorra e seja eleito, uma decisão posterior reconhecendo inelegibilidade pode cassar o mandato.tse.jus

  • Reorganização de alianças: grupos que contavam com Silvestri como protagonista, inclusive na articulação com Sérgio Moro, precisam recalcular rota, redistribuir apoios e testar novos nomes.


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