Entrou em vigor hoje, segunda-feira (20 de julho), uma das regras mais importantes do calendário eleitoral de 2026 para garantir a lisura e a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
A partir de agora, desde a escolha dos candidatos nas convenções partidárias até a diplomação dos eleitos, juízes eleitorais, membros de tribunais, auxiliares e chefes de cartório não poderão atuar em processos eleitorais se tiverem parentesco com candidatos registrados na região.
O impedimento vale para cônjuge, companheiro(a), parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau.
O Código Eleitoral também proíbe que membro de diretório partidário, candidato, cônjuge ou parentes até o segundo grau atuem como escrivão eleitoral, sob pena de demissão.
As regras estão previstas no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É mais um mecanismo para tentar deixar o processo eleitoral mais limpo e evitar qualquer tipo de favorecimento ou conflito de interesse.
Fique de olho, porque a disputa de 2026 já começou a valer de verdade!
