ESCRITÓRIO JURIDICO QUE REPRESENTA - JARDIM LOTUS- ENVIA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CASO DAS 176 FAMILIAS QUE SE ARRASTA A 8 ANOS AINDA SEM SOLUÇÃO ?



Publicamos  a matéria : 

8 ANOS, 176 FAMILIAS E A LUTA COM A LOTUS PARA CONSEGUIR A CASA - "TEM SOLUÇÃO ?"  o texto e nota pode ser acessada (clicando aqui ) 


Devido a grande repercussão  da matéria no Guarapuava Fatos o escritório Juridico , Borges & Guilen advogados associados, enviou a pouco ,  uma nota de esclarecimento que segue abaixo, publicada "ipsis litteris" .




           NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO E CONTRAPOSIÇÃO

RESIDENCIAL JARDIM DE LOTUS — 176 FAMÍLIAS NÃO PODEM PAGAR O PREÇO DA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO

Diante da Nota Oficial divulgada pelo Município de Guarapuava em 13 de agosto de 2026, a Construtora Lotus não pode permanecer em silêncio.

É preciso restabelecer a verdade dos fatos, sobretudo por respeito às 176 famílias que adquiriram seus apartamentos e que, neste momento, estão sendo submetidas a uma espera que não deram causa. A realidade é objetiva:

A Construtora cumpriu o projeto aprovado pelo Município. Cumpriu os alvarás expedidos. Cumpriu as licenças concedidas. A obra foi executada nos exatos termos em que foi autorizada pelo Poder Público.

E é justamente por isso que uma pergunta precisa ser respondida:

Se as obras agora exigidas eram indispensáveis, por que o Município não as exigiu antes do início da construção?

Por que não constaram dos projetos aprovados, não foram incorporadas aos alvarás, não foram exigidas durante a execução da obra? Por que não foram mantidas expressamente nas sucessivas renovações e aprovações administrativas? E, principalmente, por que somente agora, quando 176 unidades estão concluídas e prontas para serem entregues às famílias, essa exigência é apresentada como condição para a emissão do Habite-se Parcial?

O Município afirma que a exigência decorreria de deliberação do CONCIDADE de 2018. Ainda que essa deliberação exista, ela não encerra a questão.

Não basta dizer que uma exigência “existia desde 2018”.

É indispensável demonstrar como, onde e por qual ato administrativo ela foi incorporada ao licenciamento do empreendimento e transformada em condição para impedir a entrega das unidades.

A Administração Pública não pode autorizar, acompanhar e permitir a execução de um empreendimento durante anos e, somente na etapa final, transformar uma exigência não incorporada aos atos de licenciamento em uma barreira à entrega dos imóveis.

Isso não é apenas uma discussão entre Município e Construtora. Há 176 famílias no centro dessa decisão.

São pessoas que compraram seus apartamentos, assumiram financiamentos, organizaram suas mudanças, fizeram planos e aguardam o momento de entrar em suas próprias casas.

Essas famílias não podem ser utilizadas como instrumento de pressão para resolver uma controvérsia administrativa.

E há ainda uma questão que precisa ser tratada com absoluta responsabilidade.

As obras exigidas envolvem desapropriação de imóveis, área de preservação ambiental e curso de rio, circunstâncias que exigem estudos técnicos e ambientais e que não podem ser tratadas como uma simples obra burocrática a ser executada de qualquer maneira.

Uma intervenção inadequada pode gerar consequências ambientais e urbanísticas graves.

Foi justamente por isso que a Construtora buscou o Ministério Público, para que a viabilidade, segurança e legalidade dessas intervenções sejam devidamente analisadas.

Portanto, não é correto afirmar que a Construtora simplesmente “se recusa” a realizar as obras.

A Construtora está questionando a exigibilidade de uma obrigação que não foi incorporada aos atos administrativos que autorizaram a construção e que agora está sendo utilizada para impedir a entrega de unidades já concluídas.

Também não é correto afirmar que o Poder Judiciário já teria reconhecido definitivamente a legalidade da exigência.

Indeferimento de medida liminar não é julgamento definitivo do mérito.

A discussão jurídica permanece aberta, inclusive quanto à forma de incorporação da exigência ao licenciamento, sua extensão e sua utilização como fundamento para impedir o Habite-se Parcial.

A Construtora permanece aberta ao diálogo e à construção de uma solução responsável. Mas diálogo não pode significar transferir às famílias a responsabilidade por uma exigência que o próprio Município, embora tivesse competência e oportunidade para fazê-lo, não incorporou ao licenciamento no momento adequado.

Esclarecemos que a discussão não impede a emissão do Habite-se, já que as obras em discussão são alheias ao empreendimento e na parte externa, cabendo somente ao poder público a boa vontade de liberar a moradia para as famílias que clamam por uma solução, até que as questões da obra sejam resolvidas.

A Construtora fez aquilo que lhe foi autorizado fazer.

Agora, não pode ser responsabilizada por aquilo que o próprio Poder Público deixou de exigir.

E, acima de tudo: 176 FAMÍLIAS NÃO PODEM CONTINUAR PAGANDO O PREÇO DE UMA OMISSÃO ADMINISTRATIVA.

A Construtora Lotus continuará buscando, por todos os meios administrativos e judiciais legítimos, uma solução que permita a entrega dos apartamentos às famílias, sem abrir mão da legalidade, da segurança ambiental e do cumprimento das obrigações que efetivamente lhe competirem.

É hora de encontrar uma solução — e não de transferir responsabilidades.

Construtora Lotus

Geisa Borges — Advogada


GUARAPUAVA FATOS

Noticias baseadas em fatos. O ponto de vista de quem vive os problemas e transformações desta cidade e região! Produção de vídeo matérias, exclusivas !!

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem