Polícia Militar foi acionada após uma denúncia de violência doméstica. Mulher de 41 anos relatou apenas uma discussão com o marido, de 39, em meio ao processo de divórcio.
Uma discussão entre um casal em processo de divórcio levou a Polícia Militar a uma residência no bairro Alto Cascavel, em Guarapuava, na tarde de domingo (18).
A equipe foi acionada para atender uma suspeita de violência doméstica às 12h12. No local, os policiais conversaram com uma mulher de 41 anos e um homem de 39 anos, identificado no registro como marido dela.
Ao ser questionada sobre uma possível agressão, a mulher negou ter sido agredida. Segundo o boletim de ocorrência, ela relatou que houve uma discussão entre o casal, motivada pelo processo de divórcio.
Durante o atendimento, os policiais não identificaram lesões visíveis na mulher.
O que aconteceu depois?
Sem constatar ferimentos aparentes e diante da versão apresentada pela mulher, a equipe orientou os envolvidos sobre os procedimentos legais cabíveis.
O relato policial não informa a realização de prisões ou encaminhamento médico. Também não apresenta elementos que permitam afirmar que uma agressão física tenha sido comprovada.
Qual é a punição prevista em casos de violência doméstica?
O Código Penal brasileiro prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar, conforme o artigo 129, § 9º. A mesma faixa de pena está prevista no § 13 para lesões contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. A aplicação depende do enquadramento jurídico e da comprovação dos fatos.
De acordo com a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o prosseguimento da apuração criminal não depende de a vítima apresentar representação. Essa regra, porém, não significa que uma agressão esteja comprovada neste caso.
Até o momento, conforme o boletim de ocorrência fornecido, o caso se resume ao atendimento policial, à negativa de agressão pela mulher e ao relato de uma discussão durante o processo de divórcio. Não há informações suficientes para afirmar que houve crime ou atribuir responsabilidade criminal a qualquer dos envolvidos.
