Mulher nega agressão durante atendimento de suspeita de violência doméstica no Alto Cascavel



 


Polícia Militar foi acionada após uma denúncia de violência doméstica. Mulher de 41 anos relatou apenas uma discussão com o marido, de 39, em meio ao processo de divórcio.

Uma discussão entre um casal em processo de divórcio levou a Polícia Militar a uma residência no bairro Alto Cascavel, em Guarapuava, na tarde de domingo (18).

A equipe foi acionada para atender uma suspeita de violência doméstica às 12h12. No local, os policiais conversaram com uma mulher de 41 anos e um homem de 39 anos, identificado no registro como marido dela.

Ao ser questionada sobre uma possível agressão, a mulher negou ter sido agredida. Segundo o boletim de ocorrência, ela relatou que houve uma discussão entre o casal, motivada pelo processo de divórcio.

Durante o atendimento, os policiais não identificaram lesões visíveis na mulher.

O que aconteceu depois?

Sem constatar ferimentos aparentes e diante da versão apresentada pela mulher, a equipe orientou os envolvidos sobre os procedimentos legais cabíveis.

O relato policial não informa a realização de prisões ou encaminhamento médico. Também não apresenta elementos que permitam afirmar que uma agressão física tenha sido comprovada.

Qual é a punição prevista em casos de violência doméstica?

O Código Penal brasileiro prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar, conforme o artigo 129, § 9º. A mesma faixa de pena está prevista no § 13 para lesões contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. A aplicação depende do enquadramento jurídico e da comprovação dos fatos.

De acordo com a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o prosseguimento da apuração criminal não depende de a vítima apresentar representação. Essa regra, porém, não significa que uma agressão esteja comprovada neste caso.

Até o momento, conforme o boletim de ocorrência fornecido, o caso se resume ao atendimento policial, à negativa de agressão pela mulher e ao relato de uma discussão durante o processo de divórcio. Não há informações suficientes para afirmar que houve crime ou atribuir responsabilidade criminal a qualquer dos envolvidos.


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