Sindicato dos servidores, funcionários públicos e professores municipais de Guarapuava é multado em R$ 50 mil reais por descumprir ordem judicial

 


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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou ontem a manutenção do serviço essencial da educação municipal de Guarapuava, mediante o comparecimento diário, de no mínimo, 70% dos servidores em Cmeis e 60% dos servidores nas Escolas Municipais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento.


O Desembargador ANDERSON RICARDO FOGAÇA , REFORÇOU NA DECISÃO  'o funcionamento de escolas municipais de Guarapuava, frente a possibilidade de paralisação por parte do Sindicato dos servidores, funcionários públicos e professores municipais' , não permitindo o cerceamento dos colaboradores da educação que não aderissem  ao movimento sindical. 

E segundo nova determinação judicial,   com comprovação de descumprimento por parte do sindicato, hoje,  nova ordem  amplia   o peso da multa , está,   deve chegar a R$ 50 mil reais,  confira abaixo a decisão!





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