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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou ontem a manutenção do serviço essencial da educação municipal de Guarapuava, mediante o comparecimento diário, de no mínimo, 70% dos servidores em Cmeis e 60% dos servidores nas Escolas Municipais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 na hipótese de descumprimento.
O Desembargador ANDERSON RICARDO FOGAÇA , REFORÇOU NA DECISÃO 'o funcionamento de escolas municipais de Guarapuava, frente a possibilidade de paralisação por parte do Sindicato dos servidores, funcionários públicos e professores municipais' , não permitindo o cerceamento dos colaboradores da educação que não aderissem ao movimento sindical.
E segundo nova determinação judicial, com comprovação de descumprimento por parte do sindicato, hoje, nova ordem amplia o peso da multa , está, deve chegar a R$ 50 mil reais, confira abaixo a decisão!