O feminicídio é um crime inserido no Código Penal através da Lei
13.104/2015, enquanto uma qualificadora do crime de homicídio doloso.
Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e
familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à
condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina, um
detalhe, um feminicídio geralmente tem uma história de violência contra a
mulher, e histórias, nós lemos todos os dias, veja mais uma. A preocupação é
que um caso como este abaixo, torne -se algo pior... Direto do B.O
– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Data/hora/Local: 26/12/2023 – 10h30min
– Primavera. Descrição: A equipe policial deslocou até a UPA primavera onde
haveria uma mulher de 52 anos, a qual seria vítima de violência doméstica,
apresentando hematomas nos braços e que o autor se encontrava no local.
Constatado o autor de 35 anos no local onde as partes foram conduzidas para os
procedimentos cabíveis de Polícia Judiciária