O
DASN-SIMEI faz parte do sistema tributário Simples Nacional, voltado para MEI.
Todos os anos, Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar a
DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual). Esta é uma obrigação anual para quem é MEI, sendo um tributo
declarado para quem opta pela tributação do sistema Simples Nacional.
“A Declaração Anual de Faturamento do MEI é obrigatória, mesmo que não
tenha sido emitido nota no ano anterior ou que não tenha tido movimento. Caso a
entrega da declaração não seja feita até o dia 31 de maio, o sistema trava a
emissão de guias. Então, a pessoa não vai conseguir gerar as guias de pagamento
mensal, não vai conseguir emitir nota se for um prestador e, quando a
declaração for feita, vai ser gerada uma multa”, comentou a diretora da Agência
do Empreendedor, Valesca Borchardt Knopp.
Neste ano, as declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio. Os
contribuintes devem informar à Receita Federal do Brasil quanto a empresa
faturou durante o ano-calendário passado, ou seja, 2023.
“É importante também fazer a declaração porque ela funciona com um
comprovante de renda do MEI. Então, caso ele for procurar fazer algum
empréstimo ou até uma compra que seja exigido um comprovante de renda, a
declaração pode exercer esse papel”, concluiu Valesca.
Para preencher e entregar a DASN-SIMEI, basta acessar o Portal do
Simples Nacional, acessar o menu no canto esquerdo superior da página, clicar
em Serviços Públicos e, em seguida, entrar na aba DASN-SIMEI – Declaração Anual
para o MEI. Para preencher a declaração, é preciso informar o CNPJ.
Como
fazer a DASN por meio do gov.br?
Para entregar a Declaração de forma virtual, basta acessar o portal
gov.br. Clicando AQUI. Depois, basta seguir os seguintes passos:
-Informe o seu CNPJ e clique em continuar
-Marque o ano a que se refere a sua Declaração
-Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de
transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições
(sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total
(vendas) obtida no ano com essas ocupações.
-Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza
(sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total
(prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve
ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).
-O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
– Verifique as informações na página de resumo e conclua o processo.
Para mais informações, basta entrar em contato pelo Whatsapp da Agência
do Empreendedor, no número: (42) 3142-1844.