MICROEMPREENDEDORES TÊM ATÉ O DIA 31 DE MAIO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI

 




O DASN-SIMEI faz parte do sistema tributário Simples Nacional, voltado para MEI.

 

Todos os anos, Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual). Esta é uma obrigação anual para quem é MEI, sendo um tributo declarado para quem opta pela tributação do sistema Simples Nacional.

 

“A Declaração Anual de Faturamento do MEI é obrigatória, mesmo que não tenha sido emitido nota no ano anterior ou que não tenha tido movimento. Caso a entrega da declaração não seja feita até o dia 31 de maio, o sistema trava a emissão de guias. Então, a pessoa não vai conseguir gerar as guias de pagamento mensal, não vai conseguir emitir nota se for um prestador e, quando a declaração for feita, vai ser gerada uma multa”, comentou a diretora da Agência do Empreendedor, Valesca Borchardt Knopp.

 

Neste ano, as declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio. Os contribuintes devem informar à Receita Federal do Brasil quanto a empresa faturou durante o ano-calendário passado, ou seja, 2023.

 

“É importante também fazer a declaração porque ela funciona com um comprovante de renda do MEI. Então, caso ele for procurar fazer algum empréstimo ou até uma compra que seja exigido um comprovante de renda, a declaração pode exercer esse papel”, concluiu Valesca.

 

Para preencher e entregar a DASN-SIMEI, basta acessar o Portal do Simples Nacional, acessar o menu no canto esquerdo superior da página, clicar em Serviços Públicos e, em seguida, entrar na aba DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI. Para preencher a declaração, é preciso informar o CNPJ.

 

Como fazer a DASN por meio do gov.br?

 

Para entregar a Declaração de forma virtual, basta acessar o portal gov.br. Clicando AQUI. Depois, basta seguir os seguintes passos:

 

-Informe o seu CNPJ e clique em continuar

 

-Marque o ano a que se refere a sua Declaração

 

-Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.

 

-Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).

 

-O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

 

– Verifique as informações na página de resumo e conclua o processo.

 

Para mais informações, basta entrar em contato pelo Whatsapp da Agência do Empreendedor, no número: (42) 3142-1844.

 

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