ELEIÇÕES 2024 - PITANGA : APÓS PREFEITO NÃO LANÇAR CANDIDATO INDICANDO VICE NA CHAPA DO PRINCIPAL ADVERSÁRIO – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO É FEITO A JUSTIÇA ELEITORAL

 

AÇÃO JUDICIAL PEDE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA


Após a surpresa, causada pelo prefeito Maicol Callegari Barbosa  , que em entrevista ao Guarapuava Fatos em evento do estado que anunciava a duplicação da rodovia de Guarapuava a Pitanga , deixou claro , que seu grupo político, iria  lançar candidato a prefeito ,  e a discussão para sua sucessão , com benção dele,  crescia na cidade.

 Maicol, que foi prefeito reeleito com ampla votação, acabou, surpreendendo e de última hora , mudou o discurso,  deixando boquiabertos ,  grande parte de seu  Grupo Político! Ele,  declarou   apoio ao Sargento Moraes do MDB!

Surpreendendo, grande parte de seus correlegionários, que disputavam no grupo do prefeito, a vaga para sucede-lo e indicação de uma chapa com prefeito e vice para o pleito.

O médico prefeito, fez um corte cirúrgico na pretensão dos companheiros, estabelecendo   uma aliança inusitada com seu principal adversário na eleição anterior,  Sargento Moraes.

Barbosa, não ficou de mãos vazias e  exigiu a vice para   EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR, o Juninho Padilha.

Aliança feita, candidatos a postos, e agora, surge um pedido de impugnação ao nome do vice na chapa de Moraes.

Este pedido, foi feito por  Rodrigo Cordeiro Teixeira  , ele solicita a  nulidade da convenção partidária que levou à escolha dos candidatos majoritários na coligação  UNIR PARA CONSTRUIR, prefeito  DIRCEU MORAES  e vice   EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR.  

  O pedido de liminar, feita pelo advogado de Rodrigo, Drº Luis Felipe Locatelle, cita na solicitação encaminhada a Justiça Eleitoral, uma série, segundo ele, de  graves irregularidades que comprometem a lisura e a legalidade da convenção partidária  e reforça na petição judicial,  que as normas do estatuto do PSD , não foram respeitadas! Destacando entre as mesmas “ à exigência de voto secreto, número mínimo de assinaturas de convencionais, assinaturas em duplicidade, falta de reconhecimento da chapa vitoriosa que era a única regularmente inscrita e que recebeu o número de votos necessários.”

 

O advogado, transcreve na ação judicial,  que a escolha do candidato EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR,  estaria  cercada  de vícios insanáveis, e enumera a Justiça  quais são:

 Segundo a petição > Foram registrados 6 (seis) chapas de Pré-Candidatos a Prefeito pelo PSD de Pitanga na Convenção do dia 05/08/2024.

Na abertura da Convenção, irregularmente, o Presidente da Comissão Provisória colocou em votação a possibilidade de composição com o Pré-candidato Dirceu Moraes do MDB, ficando estabelecido o resultado de 6 (seis) votos a favor da Coligação e 3 (três) contrários.

Em seguida foi colocado em votação quais dos Pré-candidatos a Prefeito,  seriam colocados como Candidato a Vice-Prefeito,  na chapa com  Dirceu Moraes.

Concorreram ao cargo de Vice, nessa composição:  EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR, que obteve 5 (cinco) votos e RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA que obteve 3 (três) votos, uma vez que apenas esses,  teriam seguido,  com suas chapas.

Segundo o Presidente da Comissão Provisória, as demais chapas já haviam sido retiradas, porém,  até a data de hoje, destaca o advogado,  não foi apresentado nenhum comprovante dessa alegação, nem por escrito, e nem verbal, ante o fato de que nenhum Pré-candidato teve direito a palavra na convenção.  Reforça.  

O advogado explica na ação, levada   a justiça eleitoral ,  que conforme o  Estatuto do PSD, apenas a Chapa do Pré-candidato RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA, teria preenchido  os requisitos fixados  para sua regularidade.

Segundo Dr º Luis Felipe Locatelle, o Estatuto do PSD , exige como ponto principal para  que a chapa seja considerada regular, além da lista de nomes dos convencionais, a necessidade de que  pelo menos 5 convencionais assinem o pedido de registro da chapa, ficando vedado que firmem outro documento igual sob pena de anulação de ambos, uma vez que a convenção,  irá escolher esta,  ou aquela chapa.

 E o advogado diz na ação, que  documentos apresentados pelo Pré-candidato EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR, deixam claro que as assinaturas não existem, o advogado anexa como prova  uma imagem das assinaturas ( ABAIXO)



 

 Drº Luiz Felipe, defende a tese, de que as assinaturas , não preenchem  o requisito de no mínimo 05 (cinco) convencionais, e foi assinado por:

Maicol G. C. Rodrigues Barbosa,

Marcio A. Becher,

Vitoria M. Moises e

Gleen W. R.Barbosa

Para  Locatelle,  tais pessoas não são consideradas convencionais, o pedido vai na contramão do que preconiza o art. 23 do Estatuto do PSD.

O advogado exemplifica que :  Convencionais seriam pessoas aptas e com interesses a participar do pleito eleitoral, esses nomes  relacionados no print da convenção, não demonstraram interesse em concorrer às eleições, tanto que nem lançaram seus nomes a cargos.

Ele ainda Ressalva, que as assinaturas de EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR e Emilly Carroline Sakurai, teriam validade, contudo, estão em número inferior as 05 (cinco) assinaturas necessárias.

Além deste fato, outros são defendidos pelo advogado para nulidade da convenção como  : Assinaturas estranhas ao partido e diversos outros itens em extensa ação!

Citando que:  “Estas,   são apenas algumas irregularidades que por si só devem ensejar em cassação da chapa irregular !

O advogado, destaca na ação que a Convenção Municipal de 05/08/2024 do PSD cometeu erros ainda mais graves e enumera entre eles,  a falta de possibilidade de debate e fala,  aos convencionais,   denunciando  que não existiu qualquer possibilidade de voto secreto, “ Uma vez que o Presidente da Comissão Provisória é o  atual Prefeito de Pitanga, e teria  ficado  ao lado da urna, conferindo cada voto.

Note-se, que fazem parte da Comissão Provisória funcionários comissionados do Município, onde o Prefeito, acompanha de perto , o desenrolar da votação.” Na ação, imagens em vídeo são usadas para provar a tese.

O Advogado, pede ao final da ação a cassação da Chapa, vencedora.

O Guarapuava Fatos – Região, está aberto a posição do prefeito Maicol G. C. Rodrigues Barbosa e aos demais citados na matéria que teve como BASE A AÇÃO de IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA, com pedido de liminar feita por  RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA através de seu advogado Dr º Luis Felipe Locatelle  pra 38ª ZONA ELEITORAL DE PITANGA - PARANÁ.

 

 

 

GUARAPUAVA FATOS

Noticias baseadas em fatos. O ponto de vista de quem vive os problemas e transformações desta cidade e região! Produção de vídeo matérias, exclusivas !!

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem