AÇÃO JUDICIAL PEDE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA |
Após a surpresa, causada pelo prefeito Maicol Callegari Barbosa ,
que em entrevista ao Guarapuava Fatos em evento do estado que anunciava a duplicação
da rodovia de Guarapuava a Pitanga , deixou claro , que seu grupo político,
iria lançar candidato a prefeito , e a discussão para sua sucessão , com benção
dele, crescia na cidade.
Maicol, que foi prefeito reeleito
com ampla votação, acabou, surpreendendo e de última hora , mudou o discurso, deixando boquiabertos , grande parte de seu Grupo Político! Ele, declarou apoio ao
Sargento Moraes do MDB!
Surpreendendo, grande parte de seus correlegionários, que disputavam no
grupo do prefeito, a vaga para sucede-lo e indicação de uma chapa com prefeito
e vice para o pleito.
O médico prefeito, fez um corte cirúrgico na pretensão dos companheiros,
estabelecendo uma aliança inusitada com seu principal
adversário na eleição anterior, Sargento
Moraes.
Barbosa, não ficou de mãos vazias e exigiu a vice para EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR, o
Juninho Padilha.
Aliança feita, candidatos a postos, e agora, surge um pedido de
impugnação ao nome do vice na chapa de Moraes.
Este pedido, foi feito por Rodrigo
Cordeiro Teixeira , ele solicita a nulidade da convenção partidária que levou à escolha dos candidatos
majoritários na coligação UNIR PARA CONSTRUIR, prefeito DIRCEU MORAES e vice EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR.
O pedido de liminar, feita pelo advogado de
Rodrigo, Drº Luis Felipe Locatelle, cita na solicitação encaminhada a Justiça Eleitoral,
uma série, segundo ele, de graves
irregularidades que comprometem a lisura e a legalidade da convenção
partidária e reforça na petição judicial,
que as normas do estatuto do PSD , não
foram respeitadas! Destacando entre as mesmas “ à exigência de voto secreto,
número mínimo de assinaturas de convencionais, assinaturas em duplicidade,
falta de reconhecimento da chapa vitoriosa que era a única regularmente
inscrita e que recebeu o número de votos necessários.”
O advogado, transcreve na ação judicial, que a escolha do candidato EDSON CORREIA
PADILHA JUNIOR, estaria cercada de vícios insanáveis, e enumera a Justiça quais são:
Segundo a petição >
Foram registrados 6 (seis) chapas de Pré-Candidatos a Prefeito pelo PSD de
Pitanga na Convenção do dia 05/08/2024.
Na abertura da Convenção, irregularmente, o Presidente da
Comissão Provisória colocou em votação a possibilidade de composição com o
Pré-candidato Dirceu Moraes do MDB, ficando estabelecido o resultado de 6
(seis) votos a favor da Coligação e 3 (três) contrários.
Em seguida foi colocado em votação quais dos Pré-candidatos a
Prefeito, seriam colocados como
Candidato a Vice-Prefeito, na chapa com Dirceu Moraes.
Concorreram ao cargo de Vice, nessa composição: EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR, que obteve 5
(cinco) votos e RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA que obteve 3 (três) votos, uma vez
que apenas esses, teriam seguido, com suas chapas.
Segundo o Presidente da Comissão Provisória, as demais chapas
já haviam sido retiradas, porém, até a
data de hoje, destaca o advogado, não
foi apresentado nenhum comprovante dessa alegação, nem por escrito, e nem
verbal, ante o fato de que nenhum Pré-candidato teve direito a palavra na
convenção. Reforça.
O advogado explica na ação, levada a justiça
eleitoral , que conforme o Estatuto do PSD, apenas a Chapa do
Pré-candidato RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA, teria preenchido os requisitos fixados para sua regularidade.
Segundo Dr º Luis Felipe Locatelle, o Estatuto do PSD , exige
como ponto principal para que a chapa
seja considerada regular, além da lista de nomes dos convencionais, a necessidade
de que pelo menos 5 convencionais
assinem o pedido de registro da chapa, ficando vedado que firmem outro
documento igual sob pena de anulação de ambos, uma vez que a convenção, irá escolher esta, ou aquela chapa.
E o advogado diz na ação, que documentos apresentados pelo Pré-candidato EDSON CORREIA PADILHA JUNIOR, deixam claro que as assinaturas não existem, o advogado anexa como prova uma imagem das assinaturas ( ABAIXO)
Drº Luiz Felipe, defende a tese, de que as
assinaturas , não preenchem o requisito
de no mínimo 05 (cinco) convencionais, e foi assinado por:
Maicol G. C. Rodrigues Barbosa,
Marcio A. Becher,
Vitoria M. Moises e
Gleen W. R.Barbosa
Para Locatelle,
tais pessoas não são consideradas convencionais, o pedido vai
na contramão do que preconiza o art. 23 do Estatuto do PSD.
O advogado exemplifica que : Convencionais seriam pessoas aptas e com
interesses a participar do pleito eleitoral, esses nomes relacionados no print da convenção, não
demonstraram interesse em concorrer às eleições, tanto que nem lançaram seus
nomes a cargos.
Ele ainda Ressalva, que as assinaturas de EDSON CORREIA
PADILHA JUNIOR e Emilly Carroline Sakurai, teriam validade, contudo, estão em
número inferior as 05 (cinco) assinaturas necessárias.
Além deste fato, outros são defendidos pelo advogado para
nulidade da convenção como : Assinaturas
estranhas ao partido e diversos outros itens em extensa ação!
Citando que: “Estas, são
apenas algumas irregularidades que por si só devem ensejar em cassação da chapa
irregular !
O advogado, destaca na ação que a Convenção Municipal de
05/08/2024 do PSD cometeu erros ainda mais graves e enumera entre eles, a falta de possibilidade de debate e fala, aos convencionais, denunciando
que não existiu qualquer possibilidade
de voto secreto, “ Uma vez que o Presidente da Comissão Provisória é o atual Prefeito de Pitanga, e teria ficado ao lado da urna, conferindo cada voto.
Note-se, que fazem parte da Comissão Provisória funcionários
comissionados do Município, onde o Prefeito, acompanha de perto , o desenrolar
da votação.” Na ação, imagens em vídeo são usadas para provar a tese.
O Advogado, pede ao final da ação a cassação da Chapa, vencedora.
O Guarapuava Fatos – Região, está aberto a posição do
prefeito Maicol G. C. Rodrigues Barbosa e aos demais citados na matéria que
teve como BASE A AÇÃO de IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA, com pedido de liminar feita por RODRIGO CORDEIRO TEIXEIRA através de seu advogado Dr º Luis Felipe
Locatelle pra 38ª ZONA ELEITORAL DE PITANGA - PARANÁ.