Caso 1 – Arrombamento Recente: Uma loja de celulares foi invadida, com furto de múltiplos aparelhos. O autor, identificado e detido, foi solto em curto prazo devido às brechas legais, como a ausência de prisão preventiva para crimes considerados de menor potencial ofensivo ou a aplicação de penas alternativas, comuns no atual arcabouço jurídico brasileiro.
Caso 2 – 11/03/2025, 02h40, Centro: A equipe policial foi acionada para verificar um furto em uma loja no Centro. A funcionária, de 30 anos, relatou que, ao chegar ao local, encontrou a porta arrombada, sendo subtraídos um Samsung Galaxy A13 e cerca de R$ 650,00 do caixa. Imagens de segurança confirmaram a ação às 02h40, perpetrada por um homem. No mesmo perímetro, o escritório de um estacionamento adjacente sofreu tentativa de furto, com danos em porta e janela.
Relação entre os Eventos: Ambos os casos apresentam modus operandi semelhante: arrombamento de portas em horário noturno, foco em bens de alto valor (celulares e dinheiro) e execução por um único indivíduo, sugerindo a possibilidade de autoria recorrente ou inspiração entre criminosos locais. A soltura do autor do primeiro caso, facilitada pela fragilidade penal, pode ter incentivado a ação subsequente, seja pelo mesmo indivíduo ou por outros que percebem baixa repressão estatal. A proximidade temporal e geográfica, aliada à ausência de medidas efetivas de contenção, aponta para um padrão de escalada criminal na área, com alvos preferenciais em comércios de eletrônicos.
Conclusão: A repetição desses crimes expõe a necessidade de ações integradas, como reforço no patrulhamento noturno e revisão das políticas penais, para mitigar a sensação de impunidade que alimenta a reincidência. As vítimas foram orientadas, mas a solução definitiva depende de estratégias que transcendam o registro de ocorrências. E estas estratégias, senhoras e senhores, meninos e meninas, dependem do aumento do número de policiais em Guarapuava e região... E voltamos ao principio, esbarra no campo político... Logo tudo é politica?