Cão é atacado por animal solto durante passeio; dona se compromete a reforçar segurança



FATO: Uma mulher de 55 anos foi vítima de omissão de cautela na guarda de animal após seu cão ser atacado por outro pet durante um passeio na vizinhança. O caso ocorreu nesta semana e foi registrado pela polícia.

COMO ACONTECEU: De acordo com o relato da vítima, ela passeava tranquilamente com seu cachorro, sem raça definida, quando o animal da vizinha, também SRD, avançou de forma agressiva, causando lesões no pet. O marido da mulher socorreu o cão imediatamente, levando-o para atendimento veterinário.

REAÇÃO E MEDIAÇÃO: A proprietária do cão agressor, uma mulher de 30 anos, afirmou à polícia que vizinhos foram até sua residência para "tirar satisfações", o que a deixou intimidada. Ela assumiu o compromisso de manter o animal preso a partir de então. No momento da chegada dos agentes, o cachorro já estava confinado dentro do imóvel.

DECISÃO: A vítima optou por não representar criminalmente contra a vizinha. Ambas as partes foram orientadas sobre responsabilidades na guarda de animais e evitar novos conflitos.

SOBRE A OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAIS

O caso se enquadra no artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil do dono por danos causados por animais sob sua guarda

A conduta também pode configurar omissão de cautela (artigo 1.297 do CC), já que a proprietária falhou em tomar medidas básicas para evitar o ataque, como manter o animal preso ou sob controle.Em situações mais graves, dependendo das lesões causadas, o dono do animal agressor pode responder por maus-tratos a animais terceiros (Lei 14.064/20) ou até mesmo por lesão corporal culposa se houver danos a pessoas. 

A pena pode variar de multa a detenção, conforme a gravidade.

O que diz a lei:"O dono ou detentor do animal responde por danos que este causar, ainda que solto acidentalmente" (CC, art. 936)"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito alheio fica obrigado a reparar o dano" (CC, art. 186)

(Fonte: Código Civil Brasileiro e Lei de Crimes Ambientais)



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