Mais um caso grave de violência doméstica com descumprimento de medida protetiva foi registrado nesta terça-feira (22), no bairro Vila Bela, em Guarapuava. Um homem de 41 anos, judicialmente impedido de se aproximar da esposa por ordem da Justiça, voltou a atacá-la, desrespeitando uma medida protetiva vigente.
A vítima, uma mulher de 40 anos, acionou a Polícia Militar após o agressor comparecer à residência onde ela vive e cometer novas agressões.
Medida protetiva estava ativa
Ao chegar ao local, a equipe policial questionou a mulher sobre a existência de medida protetiva em vigor contra o agressor. Ela confirmou que a ordem judicial havia sido solicitada anteriormente devido a outras situações de violência. A informação foi imediatamente verificada no sistema policial e confirmada a vigência da medida protetiva de número 0005864-31.2025.8.16.0031.
Mesmo com a proibição legal de aproximação, o autor invadiu a residência da vítima, violando a decisão judicial e colocando sua segurança em risco.
Prisão em flagrante
Diante do flagrante descumprimento da ordem judicial, a equipe da Polícia Militar prendeu o homem e o conduziu à 14ª Subdivisão Policial (SDP), onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. A mulher também foi encaminhada para a delegacia, onde recebeu orientações jurídicas e psicológicas sobre como proceder após a nova agressão.
Risco à integridade da vítima exige medidas mais severas
Casos como esse evidenciam os riscos enfrentados por mulheres que, mesmo protegidas legalmente, continuam sendo ameaçadas por seus agressores. Especialistas apontam que o descumprimento de medida protetiva é um forte indicativo de risco à integridade física e até à vida da vítima, devendo ser tratado com urgência pela Justiça.
A reincidência de agressões em contextos de violência doméstica tem sido alvo de atenção dos órgãos de segurança e defesa da mulher. Nesses casos, a prisão preventiva do agressor pode ser solicitada como forma de garantir a efetividade da proteção determinada pela lei.
O que diz a lei
O descumprimento de medida protetiva é crime, conforme Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), artigo 24-A. A pena pode chegar a dois anos de prisão, além de outras sanções, como prisão preventiva e medidas de segurança adicionais para a vítima.
Denuncie
A Polícia reforça que casos de violência doméstica devem ser denunciados imediatamente. As vítimas contam com canais de apoio como:
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Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
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Disque 190 (emergência da Polícia Militar)
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Delegacias Especializadas ou a Delegacia da Mulher
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Aplicativo "Maria da Penha Virtual", disponível em diversos estados