Uma ocorrência incomum registrada na tarde desta quarta-feira (28 de maio) no Centro de Guarapuava chamou a atenção das autoridades e da população. Um caso de violação de domicílio, ocorrido por volta das 12h, mobilizou a Polícia Militar após uma mulher de 37 anos denunciar que sua residência havia sido invadida por um homem que alegava ter adquirido o imóvel em litígio.
Imóvel em disputa judicial
Segundo o relato da vítima, ela está em processo de separação conjugal e o imóvel onde reside encontra-se judicialmente em disputa com o ex-companheiro. A situação se agravou quando, pela manhã, um homem — desconhecido até então pela moradora — apareceu no local acompanhado de um chaveiro, destrancou o portão da residência e entrou com uma caminhonete, estacionando no pátio da casa.
Sem o consentimento da moradora e sem qualquer ordem judicial autorizando o ato, o homem tomou posse física do imóvel, o que motivou a mulher a acionar imediatamente a Polícia Militar.
Invasor retorna durante a ocorrência
O que surpreendeu ainda mais foi que, durante o atendimento da ocorrência pela PM, o autor do ato retornou ao local. Ele se apresentou como proprietário do veículo estacionado e alegou ter comprado o imóvel do ex-marido da vítima, afirmando que a entrada no imóvel foi realizada apenas para exercer seu “direito de posse”.
Com base nesse argumento, disse à PM que contratou um chaveiro para conseguir acesso ao local.
Dois possíveis crimes em análise
Diante da gravidade do episódio e do interesse da vítima em representar criminalmente, a Polícia Militar conduziu as partes à Delegacia de Polícia Judiciária para os devidos procedimentos. O caso poderá ser enquadrado em duas frentes jurídicas:
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Violação de domicílio (art. 150 do Código Penal): ocorre quando alguém entra ou permanece em casa alheia sem permissão do morador ou ordem legal.
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Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal): acontece quando a pessoa tenta impor sua vontade sem recorrer à Justiça, mesmo acreditando estar com a razão.
Ambos os crimes podem resultar em penas de detenção, e a depender do entendimento do delegado e da documentação apresentada, a posse forçada poderá ser revertida ou invalidada judicialmente.
Justiça deve ser feita nos tribunais, não com chaveiro
Autoridades reforçam que, mesmo em casos de litígio, ninguém pode tomar posse de um bem sem autorização judicial expressa. A tentativa de “fazer justiça com as próprias mãos”, mesmo que o autor se considere legítimo dono, é ilegal e punível.
A Polícia Civil deverá agora investigar a origem da suposta venda do imóvel, a autenticidade da transação e a legalidade da entrada forçada na propriedade.
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