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IMAGEM ILUSTRATIVA E GERADA NO PC |
Na manhã desta terça-feira (27 de maio), uma cena preocupante mobilizou a Polícia Militar no bairro Santana, em Guarapuava. Uma criança de apenas 7 anos foi encontrada sozinha e trancada dentro de casa, situação classificada como abandono de incapaz. A mãe da menina, ao ir buscá-la conforme previsto na guarda compartilhada, descobriu que a filha estava sozinha e sem supervisão adulta.
O pai da criança, um homem de 33 anos, não estava na residência, mesmo tendo sido avisado previamente pela mãe sobre o horário combinado. Ao perceber que a casa estava trancada e não havia ninguém com a menina, a mãe acionou a Polícia Militar.
Criança teve que ajudar a abrir janela trancada com arame
Ao chegarem ao local, os policiais constataram o abandono e identificaram que a residência estava trancada com arame. De forma impressionante, a própria criança começou a desenrolar o arame pelo lado de dentro, permitindo que a equipe policial, com cuidado, completasse a abertura da janela e retirasse a menina com segurança.
Segundo os policiais, a menina não apresentava ferimentos, mas estava visivelmente abalada. Ela foi imediatamente entregue à mãe, que já aguardava do lado de fora da residência.
Responsável não compareceu nem após aviso
O pai da criança, que estava com a responsabilidade da guarda naquele momento, não compareceu à casa nem durante nem após a ação da polícia, mesmo após ser avisado. A ausência total de supervisão e o confinamento da menor foram considerados fatores de alto risco à integridade física e emocional da criança.
Abandono de incapaz é crime
O caso foi registrado como abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão, especialmente quando a vítima é menor de idade e está em situação de risco.
A Polícia Militar fez o boletim de ocorrência, repassou todas as orientações legais à mãe da criança, e o caso deve agora ser acompanhado pelo Conselho Tutelar e pelas autoridades judiciais da Vara da Infância e Juventude, para reavaliar a guarda da menor.
Situação expõe fragilidade na proteção da infância
Situações como esta revelam o quanto ainda é necessário reforçar os mecanismos de proteção à infância em casos de guarda compartilhada, especialmente quando um dos responsáveis demonstra negligência. A criança, segundo relato da mãe à PM, já havia apresentado sinais de ansiedade por ficar sozinha em outras ocasiões.
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