Na tarde desta terça-feira (27 de maio), por volta das 12h08, a Polícia Militar de Guarapuava foi acionada para atender uma ocorrência de rixa e invasão de domicílio no bairro Morro Alto. O caso envolveu um homem de 33 anos, que, em visível estado de embriaguez, invadiu a casa de uma mulher que estava sozinha em casa a vontade, o cara após ela pedir socorro, correu para rua e acabou sendo contido por um grupo de populares, até a chegada da equipe policial.
Invasão inesperada
A vítima, uma mulher de 28 anos, relatou que estava em casa quando foi surpreendida pela presença do homem dentro da sua residência, sem permissão e sem nenhum tipo de relação com ela ou sua família. Ela sozinha, o individuo ao perceber que havia sido flagrado observando furtivamente a moradora, o invasor fugiu correndo para a via pública.
Contido por populares
Na rua, o homem foi interceptado por moradores da vizinhança, entre eles um jovem de 24 anos, que conseguiu contê-lo até a chegada da Polícia Militar. Durante a abordagem, os policiais constataram que o suspeito apresentava sinais claros de embriaguez, como fala arrastada, desequilíbrio e odor etílico.
Vítima opta por não representar criminalmente
Apesar do susto e do transtorno ao ver um homem desconhecido a olhando , a vítima decidiu não representar criminalmente contra o invasor, o que limitou as medidas que poderiam ser adotadas pela PM naquele momento. O boletim de ocorrência foi registrado para fins legais e o caso deve ser arquivado, a menos que a vítima decida, posteriormente, exercer seu direito de representação.
Invasão de domicílio é crime
Mesmo sem lesão corporal ou danos materiais, invadir domicílio sem autorização é crime, conforme prevê o artigo 150 do Código Penal Brasileiro. A pena, em casos como esse, pode variar de um mês a um ano de detenção, podendo ser aumentada se o ato for cometido à noite ou com violência.
Situações como essa reforçam a necessidade de reforço na segurança comunitária e da denúncia imediata à polícia sempre que houver movimentações suspeitas em áreas residenciais.
#Guarapuava #SegurançaPública #InvasãoDeDomicílio #PMPR #BoletimDeOcorrência #guarapuavafatos