STF interrompe privatização da Celepar e reacende debate sobre segurança de dados no Paraná





 A decisão não caiu como um despacho burocrático no Diário Oficial. Veio como um freio acionado no meio da curva.

Em despacho no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino suspendeu parcialmente a eficácia da lei do Paraná que autorizava a privatização da Celepar — a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado. A ação, movida por PT e PSOL, questiona a transferência do controle de uma empresa que não cuida apenas de servidores e códigos, mas de algo mais sensível: a espinha dorsal digital do governo paranaense.

A Celepar não é uma estatal qualquer. É por ela que passam os sistemas que organizam a máquina pública. Bancos de dados, plataformas que conectam secretarias, registros que sustentam políticas públicas e, em alguns casos, informações diretamente ligadas à segurança do Estado. Quando se fala em Celepar, não se fala apenas em tecnologia. Fala-se em dados. E dados, hoje, são poder.


Ao analisar o pedido, Dino apontou o que chamou de risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. Em linguagem menos jurídica: a possibilidade de que informações sensíveis de milhões de paranaenses passem para o controle de uma estrutura privada sem que existam, até aqui, garantias suficientes de proteção. Não se trata, segundo o ministro, de uma simples mudança de controle acionário. Trata-se de tocar em direitos constitucionais.

A iniciativa de desestatizar a empresa partiu do governo do Paraná, sob a gestão de Ratinho Júnior. Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que abriu caminho para a privatização. Mas, no percurso, ficaram lacunas. O Tribunal de Contas do Estado apontou a ausência de estudos técnicos aprofundados e a falta de uma avaliação robusta dos riscos envolvidos nessa transferência. O que está em jogo não é apenas a eficiência administrativa —ondica prometida pela iniciativa privada, mas o destino de estruturas que guardam informações estratégicas do próprio Estado.

Na decisão, Dino foi direto: a legislação estadual, neste momento, não apresenta salvaguardas suficientes para garantir plenamente a proteção de dados pessoais. Lembrou ainda que o tema tem estatura constitucional e se insere em uma competência legislativa que, em grande medida, é da União. Em outras palavras, não é um assunto que pode ser resolvido apenas no plano local, sem diálogo com o arcabouço nacional de proteção de dados.

Com a liminar, os atos administrativos ligados à privatização da Celepar ficam suspensos até nova deliberação do Supremo. A decisão ainda será analisada pelo plenário da Corte, que poderá confirmar ou derrubar o freio imposto pelo ministro.

No fundo, o que o caso expõe é uma disputa que vai além da Celepar: até onde pode ir o processo de privatização quando ele toca no coração digital do Estado? Quem controla os dados controla, em parte, os rumos da administração pública. E é justamente nesse ponto que o Supremo decidiu, por ora, puxar o freio de mão.

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