Um episódio que poderia ter terminado em tragédia como a do Vereador Kenny que matou um idoso na Vila Rural do Jordão, chocou, agora outro distru o distrito o Guairacá, em Guarapuava, na noite desta terça-feira (17 de junho de 2026).
Por volta das 22h52, equipes policiais foram acionadas às pressas após um violento choque. Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com uma cena de destruição: um veículo havia invadido violentamente uma residência, causando danos significativos tanto no imóvel quanto no automóvel.
O que os policiais encontraram foi ainda mais grave.
O condutor, um homem de 50 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Permissão para Dirigir. Pior: ele estava visivelmente embriagado — andar cambaleante, roupas desalinhadas e forte odor etílico. Questionado, admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção.
Submetido voluntariamente ao teste do etilômetro, o resultado foi alarmante: 0,80 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
Para se ter ideia da gravidade: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite para caracterizar crime de trânsito (artigo 306) é de 0,34 mg/L. Qualquer valor acima disso configura crime, com pena prevista de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. O resultado de 0,80 mg/L está mais que o dobro do limite criminal.
O veículo foi liberado para um condutor habilitado. Já o responsável pelo acidente recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Polícia Judiciária para os procedimentos legais cabíveis.
Casos como esse não são “acidentes”. São crimes. E precisam ser tratados com todo o rigor da lei.
