CONFIRA AS NOVAS REGRAS DO
BC NA ERA LULA
O Pix, com sua rapidez e
facilidade, mudou completamente a forma como os brasileiros realizam transações
financeiras. Recentemente, circularam boatos nas redes sociais de que ele seria
taxado a partir de 2024.
Contudo, esses rumores não têm fundamento.
As regras do Banco Central, estabelecidas em 2020, quando o Pix foi lançado, pelo ex presidente Bolsonaro, permanecem inalteradas.
Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central,
assegurou no Senado Federal que não há planos para taxar o Pix para pessoas
físicas em geral.
As regras vigentes permanecerão inalteradas.
Para pessoas físicas, MEIs e empresários individuais:
1. Cobrança pode ocorrer se o cliente optar por canais alternativos, como atendimento telefônico ou presencial, para realizar a transferência;
2. Recebimento de Pix para fins comerciais pode gerar taxas;
3. Mais de 30 Pix mensais também podem ser taxados;
4. Recebimento via QR Code dinâmico ou de pessoa jurídica também pode ser tarifado.
Para pessoas jurídicas:
1. Taxação quando o recebedor é pessoa física e a empresa usa o Pix com dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; 2.
Cobrança se o recebedor é pessoa jurídica e a empresa usa o Pix com dados da conta ou chave;
3. Pix recebido de pessoa física pode ser taxado;
4. Recebimento via QR Code ou serviço de iniciação de pagamento por pessoa jurídica também permite cobrança