Uma medida do governo federal vai devolver, ainda em 2025, parte do FGTS de milhões de trabalhadores demitidos nos últimos anos. A ação corrige, na prática, uma armadilha criada pela regra do saque-aniversário, que deixava o trabalhador na mão no momento do desemprego.
Nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, o governo publicou uma Medida Provisória que desbloqueia o acesso ao FGTS para quem foi demitido e havia aderido ao saque-aniversário. A regra vale para demissões ocorridas desde janeiro de 2020 até esta mesma terça-feira. É uma correção de rota para uma lei que, na avaliação do próprio Ministério do Trabalho, "castiga o trabalhador quando ele é demitido".
O ministro Luiz Marinho foi direto: "Estamos corrigindo injustiças... enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada". A ação é um remédio para um problema concreto: quem escolheu o saque-aniversário perdia o direito de sacar o FGTS integral ao ser demitido sem justa causa.
COMO E QUANDO VAI FUNCIONAR:
O saque será feito em duas etapas, num total de R$ 7,8 bilhões que voltarão para os bolsos de 14,1 milhões de trabalhadores.
Primeira Parcela (Até R$ 1.800): O dinheiro estará disponível até o dia 30 de dezembro de 2025.
Segunda Parcela (Saldo Restante): O valor completo será liberado até 12 de fevereiro de 2026.
PARA O TRABALHADOR, O CAMINHO É ESTE:
A consulta do saldo deve ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS. O calendário final de liberação será divulgado pela Caixa. Para 87% dos beneficiados, o dinheiro cairá direto na conta bancária já cadastrada no app. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
A PEGADINHA: O EMPRÉSTIMO COMPROMETIDO
A notícia, porém, vem com um alerta do próprio Ministério. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral – ou pode não receber nada – se tiver o saldo do FGTS comprometido com empréstimos consignados. É uma ressalva importante: a MP libera o que está livre, mas não quebra contratos de empréstimos já firmados.
CONTEXTO: O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO
Criada em 2019, a modalidade "saque-aniversário" permite um saque parcelado todo ano, no mês de aniversário. A adesão é opcional, mas quem opta por ela abre mão do saque total do FGTS na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%. Em novembro, o governo já havia anunciado novas regras para limitar a antecipação desses valores, buscando conter o endividamento.
CONCLUSÃO:
A MP tapa um buraco imediato, aliviando a espera angustiante de milhões que perderam o emprego e viram seu dinheiro travado. É um alívio de fim de ano, mas a declaração do ministro deixa claro: a batalha política para revogar a lei do saque-aniversário, e suas consequências, ainda não acabou.


