Lula Prometeu – não Deu ele Levou - A PICANHA NA BRUSA : QUANDO O CHURRASCO VIROU CASO DE POLÍCIA

 



Era uma tarde comum em um supermercado do bairro Batel, em Guarapuava. Pessoas escolhendo arroz, feijão, café... aquela rotina de quem entra no mercado pensando: "vou gastar pouco hoje".

Até que duas peças de picanha resolveram mudar o roteiro.

O valor da compra? R$ 224,73.

O tamanho do problema? Bem maior.

Segundo informações da Polícia Militar, um homem de 27 anos foi abordado pela equipe de segurança do estabelecimento após suspeita de furto.

E aqui começa uma história que parece roteiro de comédia, mas terminou na delegacia.

Porque normalmente a pessoa entra no mercado pensando em levar uma promoção de sabão em pó, uma bolacha ou um refrigerante.

Mas esse cidadão aparentemente olhou para a picanha e pensou:

"Hoje o churrasco vai acontecer... nem que a investigação aconteça junto."

Segundo o relato da representante do supermercado, de 44 anos, o homem teria abandonado a cesta de compras e escondido as duas peças de carne debaixo da jaqueta.

Agora, vamos imaginar a cena:

O mercado cheio.

Gente passando.

Carrinho fazendo barulho.

E lá está o cidadão tentando transformar uma jaqueta em uma churrasqueira portátil.

Porque esconder duas picanhas não é exatamente aquela operação discreta. É quase carregar um travesseiro embaixo da roupa e dizer que é frio.

A abordagem aconteceu na parte externa do estabelecimento, depois que o suspeito teria passado pelos caixas sem realizar o pagamento.

Aos policiais, o homem teria afirmado que retirou os produtos para consumo próprio e que a carne seria destinada à alimentação da família.

Uma justificativa que levanta uma reflexão:

A situação mostra uma realidade complicada. De um lado, existe o argumento da necessidade. Do outro, existe uma regra básica: supermercado não funciona no sistema "pega agora e paga quando der".

E a picanha, que nasceu para reunir família no domingo, acabou reunindo foi policial, segurança e boletim de ocorrência.

Segundo a representante do supermercado, o homem já seria suspeito de envolvimento em outros furtos no estabelecimento. Essa informação, porém, faz parte do relato apresentado à polícia e não representa condenação ou comprovação de outros crimes.

As duas peças de carne foram recuperadas e encaminhadas junto com o suspeito e a representante do supermercado para a 14ª Subdivisão Policial, onde o caso foi apresentado.

O registro foi feito como furto simples.

E agora vem a parte que muita gente pergunta:

"Mas qual é a punição para isso?"

No caso de furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal, a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Mas a situação pode depender de vários fatores: valor do produto, antecedentes, circunstâncias do caso e decisões da Justiça.

Existe também a possibilidade de aplicação do chamado princípio da insignificância em algumas situações envolvendo valores muito baixos e quando determinados requisitos são preenchidos, mas isso não acontece automaticamente e depende da análise do caso concreto.

No fim das contas, uma história que começou com duas peças de picanha terminou com uma pergunta maior:

Será que o problema estava apenas no preço da carne...

ou no tamanho da fome?

Porque no Brasil até o churrasco às vezes precisa passar primeiro pela investigação.


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