As contribuições ajudam a transformar a vida de crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social atendidas por organizações sociais no Município.
Mais uma vez, os contribuintes de Guarapuava têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para Organizações da Sociedade Civil (OSC) do município.
A iniciativa permite aos cidadãos a realização de doações que serão aplicadas em projetos sociais para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Além de programas que visem garantir os direitos da pessoa idosa e o envelhecimento digno.
COMO
DOAR?
Os
contribuintes podem doar parte do valor de imposto de Renda para projetos do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Guarapuava (FMDPI) e para os
projetos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA)
O recurso
deve entrar na conta do fundo no ano corrente, ou seja, 2024. Essa destinação
pode ser com a indicação da entidade a ser beneficiada ou não, fica a critério
do doador. Mas, necessariamente a informação de doação deve ser enviada para o
FUNDO, para que seja identificado o doador. Com essa identificação, o CPF, bem
como o valor doado, constarão na DBF (Declaração de Benefício Fiscal) que é
enviada para a RECEITA FEDERAL.
No momento
em que o doador realizar a sua declaração, incluirá a doação realizada e o
valor será deduzido do imposto a pagar.
DOAÇÃO
NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO
Para quem
não realizou a doação no ano calendário, poderá fazer diretamente na
declaração.
O valor da
doação, nessa opção, cai para 3%. O sistema do IRPF vai informar o valor que o
doador tem disponível, na aba de doação diretamente na declaração.
Uma vez
informado o valor, ao enviar, o sistema irá gerar um DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) para o recolhimento da doação. A partir
disso, o doador terá o prazo expresso neste documento para fazer o pagamento.
Caso o
contribuinte tenha imposto a pagar, serão gerados dois DARFs, um da doação e
outro do saldo de imposto a pagar. Quando, por sua vez, há restituição, o valor
doado será somado aos valores restituídos, ou seja, o contribuinte recolhe o
DARF e, depois, esses valores serão “devolvidos” junto à restituição.
FMDPI
Para
destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa de Guarapuava, o depósito deve ser feito diretamente na conta do
FMDPI.
BANCO
DO BRASIL: 001
Agência:
0299-2
Conta
corrente: 72406-8
CNPJ do
FMDPI: 17.866.154/0001-63
FIA
Para
destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal para Infância e
Adolescência de Guarapuava, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura e
na aba COMDICA deve escolher para qual projeto deseja destinar seu Imposto de
Renda.
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL: 104
Agência:
0389
Opção: 006
Conta
corrente: 00000437-0
CNPJ do
FIA: 15.302.270/0001-24
23/03/2024