PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PODE SER DESTINADA A PROJETOS SOCIAIS EM GUARAPUAVA



As contribuições ajudam a transformar a vida de crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social atendidas por organizações sociais no Município. 

 

Mais uma vez, os contribuintes de Guarapuava têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para Organizações da Sociedade Civil (OSC) do município.

 

A iniciativa permite aos cidadãos a realização de doações que serão aplicadas em projetos sociais para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Além de programas que visem garantir os direitos da pessoa idosa e o envelhecimento digno.

COMO DOAR?             

 

Os contribuintes podem doar parte do valor de imposto de Renda para projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Guarapuava (FMDPI) e para os projetos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA)

 

O recurso deve entrar na conta do fundo no ano corrente, ou seja, 2024. Essa destinação pode ser com a indicação da entidade a ser beneficiada ou não, fica a critério do doador. Mas, necessariamente a informação de doação deve ser enviada para o FUNDO, para que seja identificado o doador. Com essa identificação, o CPF, bem como o valor doado, constarão na DBF (Declaração de Benefício Fiscal) que é enviada para a RECEITA FEDERAL.

 

No momento em que o doador realizar a sua declaração, incluirá a doação realizada e o valor será deduzido do imposto a pagar.  

 

DOAÇÃO NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO

 

Para quem não realizou a doação no ano calendário, poderá fazer diretamente na declaração.

 

O valor da doação, nessa opção, cai para 3%. O sistema do IRPF vai informar o valor que o doador tem disponível, na aba de doação diretamente na declaração.

 

Uma vez informado o valor, ao enviar, o sistema irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o recolhimento da doação. A partir disso, o doador terá o prazo expresso neste documento para fazer o pagamento.

 

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, serão gerados dois DARFs, um da doação e outro do saldo de imposto a pagar. Quando, por sua vez, há restituição, o valor doado será somado aos valores restituídos, ou seja, o contribuinte recolhe o DARF e, depois, esses valores serão “devolvidos” junto à restituição. 

 

FMDPI

Para destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarapuava, o depósito deve ser feito diretamente na conta do FMDPI.

 

BANCO DO BRASIL: 001

Agência: 0299-2

Conta corrente: 72406-8

CNPJ do FMDPI: 17.866.154/0001-63

 

FIA

Para destinar parte do imposto de Renda para o Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Guarapuava, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura e na aba COMDICA deve escolher para qual projeto deseja destinar seu Imposto de Renda.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: 104

Agência: 0389

Opção: 006

Conta corrente: 00000437-0

CNPJ do FIA: 15.302.270/0001-24


23/03/2024




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